Identificação da operação urbanística

A operação urbanística deve ser claramente identificada e caracterizada nos elementos instrutórios do pedido.

No requerimento, devem ser selecionados os tipos de operações urbanísticas abrangidos pelo pedido. Quando o pedido respeite a mais de um dos tipos de operações urbanísticas diretamente relacionadas, devem ser identificadas todas as operações abrangidas, aplicando-se a forma de procedimento correspondente ao tipo de operação mais complexa.

A memória descritiva, o termo de responsabilidade e os restantes elementos aplicáveis devem permitir identificar claramente os trabalhos e a utilização prevista, quando aplicável.

Operações com vários tipos de obra

Uma operação urbanística pode integrar vários tipos de obra.

Exemplo:

Obras de construção de muro confinante com a via pública, ampliação de habitação unifamiliar e demolição de anexo.

Nestes casos, todos os tipos de operação abrangidos devem ser selecionados no requerimento e claramente caracterizados nos restantes elementos instrutórios.

Coerência entre os elementos do processo

A caracterização da operação deve ser consistente em todos os elementos do processo.

A designação e descrição dos trabalhos devem ser coerentes entre:

  • memória descritiva;
  • peças desenhadas;
  • termos de responsabilidade;
  • demais elementos instrutórios.

A utilização de designações diferentes pode gerar dúvidas sobre o âmbito da operação urbanística e originar pedidos de esclarecimento ou a rejeição do pedido.

Intervenções em edifícios existentes

Quando a operação urbanística incide sobre edificações existentes, deve ser claramente identificada a forma como a intervenção afeta o edifício.

Em particular, deve ser distinguido:

  • a construção existente a manter;
  • as partes a demolir;
  • as áreas a ampliar (aumento de área de construção);
  • as alterações a realizar, quando não exista aumento de área.

Nestes casos, todos os tipos de obra devem ser selecionados no requerimento, devendo ser claramente indicada a existência de obras de demolição ou de obras de ampliação, quando aplicável.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.