Comprovação através do registo predial

A legitimidade para apresentar um pedido é normalmente comprovada através do registo predial.

Devem ser apresentados:

  • Código de acesso à certidão permanente do registo predial, ou
  • Certidão negativa do registo predial, quando o prédio não se encontra descrito, acompanhada da caderneta predial da qual conste o correspondente artigo matricial.

Sempre que possível, deve ser também anexada a certidão permanente, mesmo quando é indicado o código de acesso, para facilitar a análise do processo.

Elemento obrigatório:

  • Nos termos da legislação aplicável, deve ser sempre apresentado o código de acesso à certidão permanente do registo predial, independentemente de o requerente ser ou não o proprietário do prédio.
  • Quando a legitimidade não resulte diretamente desse documento, devem ainda ser apresentados os elementos adicionais que a comprovem.

Outros documentos que comprovam a legitimidade

Quando o requerente não é o proprietário ou quando o direito invocado não resulta diretamente do registo predial, devem ser apresentados documentos que comprovem a legitimidade para realizar a operação urbanística:

  • Contrato de arrendamento com autorização do proprietário
  • Contrato de comodato
  • Direito de uso e habitação
  • Usufruto
  • Direito de superfície
  • Outros direitos reais sobre o prédio

Nestes casos, o documento apresentado deve demonstrar que o requerente tem poderes para promover a operação urbanística pretendida.

Representação do requerente

O pedido pode ser apresentado por um representante, desde que exista documento que comprove os respetivos poderes.

Deve ser apresentada:

  • Procuração,
  • declaração de autorização
  • ou outro documento que comprove os poderes de representação.

Importante:

Quando existe representação:

  • O requerente é a pessoa ou entidade titular do direito;
  • O representante apenas apresenta o pedido em seu nome.

Requerente é uma empresa ou entidade

Quando o requerente é uma pessoa coletiva, deve ser comprovado que quem apresenta o pedido tem poderes para representar a entidade.

Deve ser apresentado:

  • Código de acesso à certidão permanente do registo comercial
  • ou documento equivalente que identifique os órgãos sociais e poderes de representação.

Área do prédio e levantamento topográfico

A área indicada no registo predial corresponde à área sobre a qual o requerente tem legitimidade.

Por esse motivo:

  • a área representada no levantamento topográfico não pode ser distinta da área constante do registo predial.
  • Quando existe discrepância entre os documentos apresentados, a situação deve ser justificada e clarificada no processo.

Em alguns casos pode ser necessário proceder à regularização da área do prédio, nomeadamente através de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG).

Situações que originam pedidos de esclarecimento

Casos frequentes que atrasam a apreciação dos processos:

  • Requerente diferente do titular constante do registo predial, sem documento que comprove a legitimidade;
  • Falta de documento de representação (quando o pedido é apresentado por representante);
  • Área do levantamento topográfico superior à área constante do registo predial;
  • Certidão do registo predial desatualizada ou inválida.

A verificação prévia destes elementos ajuda a evitar atrasos na análise do processo.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.