Comprovação através do registo predial
A legitimidade para apresentar um pedido é normalmente comprovada através do registo predial.
Devem ser apresentados:
- Código de acesso à certidão permanente do registo predial, ou
- Certidão negativa do registo predial, quando o prédio não se encontra descrito, acompanhada da caderneta predial da qual conste o correspondente artigo matricial.
Sempre que possível, deve ser também anexada a certidão permanente, mesmo quando é indicado o código de acesso, para facilitar a análise do processo.
Elemento obrigatório:
- Nos termos da legislação aplicável, deve ser sempre apresentado o código de acesso à certidão permanente do registo predial, independentemente de o requerente ser ou não o proprietário do prédio.
- Quando a legitimidade não resulte diretamente desse documento, devem ainda ser apresentados os elementos adicionais que a comprovem.
Outros documentos que comprovam a legitimidade
Quando o requerente não é o proprietário ou quando o direito invocado não resulta diretamente do registo predial, devem ser apresentados documentos que comprovem a legitimidade para realizar a operação urbanística:
- Contrato de arrendamento com autorização do proprietário
- Contrato de comodato
- Direito de uso e habitação
- Usufruto
- Direito de superfície
- Outros direitos reais sobre o prédio
Nestes casos, o documento apresentado deve demonstrar que o requerente tem poderes para promover a operação urbanística pretendida.
Representação do requerente
O pedido pode ser apresentado por um representante, desde que exista documento que comprove os respetivos poderes.
Deve ser apresentada:
- Procuração,
- declaração de autorização
- ou outro documento que comprove os poderes de representação.
Importante:
Quando existe representação:
- O requerente é a pessoa ou entidade titular do direito;
- O representante apenas apresenta o pedido em seu nome.
Requerente é uma empresa ou entidade
Quando o requerente é uma pessoa coletiva, deve ser comprovado que quem apresenta o pedido tem poderes para representar a entidade.
Deve ser apresentado:
- Código de acesso à certidão permanente do registo comercial
- ou documento equivalente que identifique os órgãos sociais e poderes de representação.
Área do prédio e levantamento topográfico
A área indicada no registo predial corresponde à área sobre a qual o requerente tem legitimidade.
Por esse motivo:
- a área representada no levantamento topográfico não pode ser distinta da área constante do registo predial.
- Quando existe discrepância entre os documentos apresentados, a situação deve ser justificada e clarificada no processo.
Em alguns casos pode ser necessário proceder à regularização da área do prédio, nomeadamente através de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG).
Situações que originam pedidos de esclarecimento
Casos frequentes que atrasam a apreciação dos processos:
- Requerente diferente do titular constante do registo predial, sem documento que comprove a legitimidade;
- Falta de documento de representação (quando o pedido é apresentado por representante);
- Área do levantamento topográfico superior à área constante do registo predial;
- Certidão do registo predial desatualizada ou inválida.
A verificação prévia destes elementos ajuda a evitar atrasos na análise do processo.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.