Verificação de antecedentes
Sempre que a operação urbanística incida sobre uma ou mais construções existentes, deve ser verificada, junto dos serviços do município, a existência de antecedentes processuais.
Quando o edificado existente não coincida com o último antecedente válido, as diferenças devem ser objeto de procedimento de legalização.
Não é exigível procedimento de legalização para intervenções que se encontrem atualmente isentas de licenciamento e comunicação prévia.
Identificação do edificado existente
No caso de edificações já existentes, deve ser identificado o respetivo enquadramento legal, designadamente através de:
- processo de obras que lhe deu origem;
- licença de construção;
- ou prova da data de construção.
Quando não exista processo de obras, deve ser comprovado que a edificação é anterior a:
- 7 de agosto de 1951, na sede do concelho;
- 28 de julho de 1970, nas restantes freguesias.
Representação gráfica das intervenções
Sempre que a operação urbanística inclua obras de alteração, ampliação ou demolição parcial, devem ser utilizadas as seguintes cores convencionais nas peças desenhadas:
- vermelho — elementos a construir;
- amarelo — elementos a demolir;
- preto — elementos a manter;
- azul — elementos a legalizar.
Tipos de intervenção em edifícios existentes
Quando a operação urbanística incide sobre edificações existentes, deve ser claramente identificada a forma como a intervenção afeta o edifício.
Em particular, deve ser distinguido:
- a construção existente a manter;
- as partes a demolir;
- as áreas a ampliar (aumento de área de construção);
- as alterações a realizar, quando não exista aumento de área.
Nestes casos, todos os tipos de obra devem ser selecionados no requerimento, devendo ser claramente indicada nos elementos instrutórios a existência de obras de demolição, de ampliação ou de alteração, quando aplicável.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.