Verificação de antecedentes

Sempre que a operação urbanística incida sobre uma ou mais construções existentes, deve ser verificada, junto dos serviços do município, a existência de antecedentes processuais.

Quando o edificado existente não coincida com o último antecedente válido, as diferenças devem ser objeto de procedimento de legalização.

Não é exigível procedimento de legalização para intervenções que se encontrem atualmente isentas de licenciamento e comunicação prévia.

Identificação do edificado existente

No caso de edificações já existentes, deve ser identificado o respetivo enquadramento legal, designadamente através de:

  • processo de obras que lhe deu origem;
  • licença de construção;
  • ou prova da data de construção.

Quando não exista processo de obras, deve ser comprovado que a edificação é anterior a:

  • 7 de agosto de 1951, na sede do concelho;
  • 28 de julho de 1970, nas restantes freguesias.

Representação gráfica das intervenções

Sempre que a operação urbanística inclua obras de alteração, ampliação ou demolição parcial, devem ser utilizadas as seguintes cores convencionais nas peças desenhadas:

  • vermelho — elementos a construir;
  • amarelo — elementos a demolir;
  • preto — elementos a manter;
  • azul — elementos a legalizar.

Tipos de intervenção em edifícios existentes

Quando a operação urbanística incide sobre edificações existentes, deve ser claramente identificada a forma como a intervenção afeta o edifício.

Em particular, deve ser distinguido:

  • a construção existente a manter;
  • as partes a demolir;
  • as áreas a ampliar (aumento de área de construção);
  • as alterações a realizar, quando não exista aumento de área.

Nestes casos, todos os tipos de obra devem ser selecionados no requerimento, devendo ser claramente indicada nos elementos instrutórios a existência de obras de demolição, de ampliação ou de alteração, quando aplicável.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.