Quando se aplica
Considera-se, designadamente, que uma operação tem impacte urbanístico relevante quando:
- Envolve a criação de 6 ou mais frações;
- Prevê mais do que uma caixa de escadas de acesso comum;
- Destina-se a comércio ou serviços com área superior a 500 m²;
- Destina-se a indústria com área superior a 1000 m² fora de zonas industriais.
Ou que, no caso de empreendimentos turísticos:
- Inclui a execução de obras de urbanização;
- Envolve a criação de 10 ou mais frações.
O que implica na prática
- Possibilidade de cedência de áreas ao município para espaços públicos e equipamentos;
- Pagamento de compensações urbanísticas, quando não haja lugar a cedências;
- Exigências adicionais ao nível de infraestruturas e estacionamento.
O enquadramento da operação como geradora de impacte urbanístico relevante é avaliado pelos serviços municipais, em função das características concretas da intervenção.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.