Quando se aplica

Considera-se, designadamente, que uma operação tem impacte urbanístico relevante quando:

  • Envolve a criação de 6 ou mais frações;
  • Prevê mais do que uma caixa de escadas de acesso comum;
  • Destina-se a comércio ou serviços com área superior a 500 m²;
  • Destina-se a indústria com área superior a 1000 m² fora de zonas industriais.

Ou que, no caso de empreendimentos turísticos:

  • Inclui a execução de obras de urbanização;
  • Envolve a criação de 10 ou mais frações.

O que implica na prática

  • Possibilidade de cedência de áreas ao município para espaços públicos e equipamentos;
  • Pagamento de compensações urbanísticas, quando não haja lugar a cedências;
  • Exigências adicionais ao nível de infraestruturas e estacionamento.

O enquadramento da operação como geradora de impacte urbanístico relevante é avaliado pelos serviços municipais, em função das características concretas da intervenção.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.