Procedimento em atualização por força da alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.
A legalização de obras aplica-se a situações em que foram realizadas intervenções sem o devido procedimento urbanístico ou em desconformidade com o título emitido.
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