Ocupação do espaço público por motivo de obras

Sempre que a realização de obras implique a ocupação da via ou de espaços públicos, é necessário obter licença prévia.

O pedido deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data prevista para o início da ocupação.

Condições gerais de ocupação

  • Devem ser indicados no pedido a área e o período de ocupação;
  • Devem ser garantidas as condições de segurança de trabalhadores e do público;
  • Deve ser assegurada a circulação de peões e veículos em condições de segurança.

Segurança e proteção da via pública

  • É obrigatória a instalação de tapumes que delimitem a área da obra;
  • Os tapumes devem ter, em regra, 2,00 m de altura, em material uniforme e cor única;
  • Os andaimes devem ser devidamente protegidos com telas ou redes de malha fina;
  • Devem ser criados corredores para peões sempre que o passeio seja ocupado;
  • Devem ser garantidos acessos seguros às edificações existentes.

Materiais e entulhos

  • Os materiais e entulhos devem ser armazenados no interior dos tapumes;
  • Não podem obstruir a circulação na via pública;
  • Devem ser removidos com regularidade, pelo menos diariamente;
  • Quando lançados em altura, devem ser utilizados sistemas fechados de condução.

Limpeza e reposição do espaço público

  • Após a conclusão da obra, deve ser removido o estaleiro e limpa a área;
  • Devem ser reparados todos os danos causados no espaço público;
  • A reposição das condições anteriores é da responsabilidade do dono da obra.

Importante

A isenção de controlo prévio da operação urbanística não dispensa a obtenção de licença para ocupação do espaço público, nem o pagamento das taxas aplicáveis.

Para informação detalhada, consulte os artigos 35.º a 37.º do RMAU.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.