Ocupação do espaço público por motivo de obras
Sempre que a realização de obras implique a ocupação da via ou de espaços públicos, é necessário obter licença prévia.
O pedido deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data prevista para o início da ocupação.
Condições gerais de ocupação
- Devem ser indicados no pedido a área e o período de ocupação;
- Devem ser garantidas as condições de segurança de trabalhadores e do público;
- Deve ser assegurada a circulação de peões e veículos em condições de segurança.
Segurança e proteção da via pública
- É obrigatória a instalação de tapumes que delimitem a área da obra;
- Os tapumes devem ter, em regra, 2,00 m de altura, em material uniforme e cor única;
- Os andaimes devem ser devidamente protegidos com telas ou redes de malha fina;
- Devem ser criados corredores para peões sempre que o passeio seja ocupado;
- Devem ser garantidos acessos seguros às edificações existentes.
Materiais e entulhos
- Os materiais e entulhos devem ser armazenados no interior dos tapumes;
- Não podem obstruir a circulação na via pública;
- Devem ser removidos com regularidade, pelo menos diariamente;
- Quando lançados em altura, devem ser utilizados sistemas fechados de condução.
Limpeza e reposição do espaço público
- Após a conclusão da obra, deve ser removido o estaleiro e limpa a área;
- Devem ser reparados todos os danos causados no espaço público;
- A reposição das condições anteriores é da responsabilidade do dono da obra.
Importante
A isenção de controlo prévio da operação urbanística não dispensa a obtenção de licença para ocupação do espaço público, nem o pagamento das taxas aplicáveis.
Para informação detalhada, consulte os artigos 35.º a 37.º do RMAU.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.