Enquadramento

Consideram-se operações de remodelação de terrenos as intervenções que impliquem a destruição do revestimento vegetal, a alteração do relevo natural, das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais ou mineiros.

Incluem, por exemplo:

  • Escavações e aterros;
  • Movimentações de terras;
  • Criação de plataformas;
  • Regularização artificial do terreno;
  • Alterações relevantes da topografia natural;

Estas operações continuam sujeitas ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo instrumentos de gestão territorial, servidões administrativas e restrições de utilidade pública.

Comunicação prévia

Às operações de remodelação de terrenos integradas em:

  • Operação de loteamento que defina a implantação das obras de urbanização;
  • Plano de pormenor que defina a implantação e programação de obras de urbanização.

Considera-se que a programação se encontra definida quando o plano de pormenor contempla:

  • Obras de urbanização a executar, incluindo a ligação às infraestruturas gerais, e respetivos prazos de execução;
  • Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias;
  • Estimativa dos custos com as obras de urbanização;
  • Calendarização das obras de urbanização e das obras de edificação.

Apresentação da comunicação

A comunicação prévia deve ser apresentada através do portal municipal SERVIÇOS ONLINE, acompanhada de todos os elementos instrutórios exigíveis para a operação urbanística.

Verificação e fiscalização

Após o pagamento das taxas e demais encargos devidos, a câmara municipal dispõe de um prazo de um ano para verificar a conformidade legal e regulamentar dos projetos e restantes elementos instrutórios apresentados com a comunicação prévia.

Falta de elementos instrutórios

Quando se verifique a falta de algum projeto, documento ou informação necessária à apreciação da operação urbanística, o interessado é notificado, por uma única vez, para suprir essa falta no prazo de 10 dias.

Incumprimento das normas aplicáveis

Sempre que se conclua que a operação urbanística não cumpre as normas legais ou regulamentares aplicáveis, a câmara municipal notifica o interessado da ineptidão da comunicação prévia e promove as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística.

Início dos trabalhos

A informação sobre o início dos trabalhos deve ser submetida através dos SERVIÇOS ONLINE, acompanhada dos elementos legalmente exigidos:

  • Documentos que comprovem a titularidade do direito que permite realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
  • Cálculo e comprovativo da prestação de caução, quando exigível;
  • Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos.

Fiscalização da obra

A execução dos trabalhos permanece sujeita a fiscalização administrativa, destinada a verificar a conformidade da obra com os projetos e demais elementos apresentados pelo interessado.

Licenciamento

Aplica-se o procedimento de licenciamento sempre que não estejam reunidas as condições necessárias para a utilização da comunicação prévia.

Como apresentar o pedido

  • Submeter o pedido através do portal municipal SERVIÇOS ONLINE;
  • Juntar os elementos instrutórios exigíveis para a operação urbanística;
  • Aguardar a decisão sobre o pedido de licenciamento.

Início dos trabalhos

Após o licenciamento, a execução das obras depende da apresentação da informação sobre o início dos trabalhos, através dos SERVIÇOS ONLINE, acompanhada dos elementos legalmente exigidos.

Titularidade e empreiteiro

  • Documento que comprove a titularidade do direito que permite realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
  • Número do alvará, certificado ou outro título habilitante do IMPIC, I. P., adequado à natureza ou ao valor da obra;
  • Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho.

Taxas e caução

  • Cálculo e comprovativo da prestação de caução, quando exigível;
  • Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos.

Direção e fiscalização da obra

  • Comprovativo da contratação do diretor de obra;
  • Termo de responsabilidade pela assunção das funções de diretor de obra e, quando exista, de diretor de fiscalização de obra;
  • Declaração de habilitação profissional do diretor de obra e, quando exista, do diretor de fiscalização, quando não seja tecnicamente possível obter o respetivo código através da associação pública profissional;
  • Comprovativo da contratação dos seguros de responsabilidade civil dos técnicos.

Situações normalmente não abrangidas

Os trabalhos agrícolas ou florestais correntes, realizados no âmbito normal dessas atividades, não constituem normalmente operações de remodelação de terrenos sujeitas a controlo urbanístico municipal.

A necessidade de procedimento urbanístico deve, contudo, ser avaliada sempre que existam alterações significativas do relevo natural do terreno, movimentações relevantes de terras ou condicionamentos legais aplicáveis.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.