Gestão Territorial BUPi
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Balcão Único do Prédio (BUPi)

O Balcão Único do Prédio (BUPi) permite identificar e registar os seus prédios rústicos e mistos, de forma simples e gratuita, garantindo a titularidade e a delimitação de cada propriedade.

Na nossa região não existe cadastro predial, estando este a ser construído através do BUPi.

A identificação é construída com base na informação prestada pelo proprietário, que assume um papel essencial. Por esse motivo, é necessário conhecer a localização do prédio.

O atendimento é sujeito a marcação prévia.

O pedido de agendamento deverá ser efetuado preferencialmente através do formulário disponível nesta página.

Submeter Pedido de Agendamento Consultar propriedades já identificadas

Perguntas Frequentes

Antes de agendar, consulte as informações abaixo.

Antes de identificar o seu prédio

O que é a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG)?

A Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) corresponde à identificação dos limites do seu prédio no mapa.
Permite ligar a informação constante na matriz e no registo predial à localização concreta do prédio no terreno.

O Balcão BUPi sabe onde ficam os meus prédios?

Não. Na região não existe cadastro predial, estando esse processo a ser construído através do BUPi.
A identificação e delimitação dos prédios baseia-se na indicação do proprietário no terreno, sendo essencial que conheça previamente a localização do seu prédio. Quanto mais clara for a localização do prédio, mais simples será concluir o processo no atendimento.

A identificação no BUPi é obrigatória?

A identificação gráfica dos prédios (RGG) não é obrigatória em todas as situações.
No entanto, pode ser exigida em determinados procedimentos, como transmissões, registos ou outros atos relacionados com o prédio. Recomenda-se a sua realização para garantir a correta identificação da propriedade e evitar constrangimentos futuros.

Posso fazer a RGG de prédios urbanos?

Não. O procedimento BUPi destina-se à identificação de prédios rústicos e mistos.
Os prédios exclusivamente urbanos não estão abrangidos.

Agendamento e contacto

Preciso de marcar atendimento para fazer a RGG?

Sim. O atendimento no Balcão BUPi é sujeito a marcação prévia.

Como posso efetuar o agendamento?

O pedido de agendamento deverá ser efetuado preferencialmente através do formulário disponível nesta página.
O contacto telefónico pode ser utilizado para esclarecimentos adicionais.
O atendimento presencial é realizado apenas mediante agendamento prévio, não sendo efetuadas marcações no balcão.

Posso enviar ficheiros por e-mail?

Não. O envio isolado de ficheiros ou dados não constitui pedido de registo nem substitui o atendimento.
Os ficheiros apenas devem ser enviados quando solicitado pelos serviços municipais.

Posso fazer a RGG online sem ir ao balcão?

Sim. A RGG pode ser realizada na plataforma online.
No entanto, caso existam dúvidas sobre o procedimento ou documentação, recomenda-se o atendimento no balcão.

Identificação no terreno

E se eu não souber onde fica o meu prédio?

Se não souber a localização do prédio, não será possível proceder à sua identificação.
A incerteza quanto aos limites ou à localização deve ser previamente esclarecida junto de familiares, confrontantes ou recorrendo a outros elementos que possam ajudar na identificação do prédio.

E se for difícil identificar o meu prédio no mapa?

Em algumas zonas, especialmente em áreas florestais ou com limites pouco visíveis, a identificação pode ser mais exigente.
O importante é reunir o máximo de informação possível antes do atendimento. Mesmo quando não é possível concluir de imediato, o processo pode ser retomado posteriormente com mais elementos.

Posso utilizar a aplicação móvel BUPi?

Sim. A aplicação móvel BUPi permite recolher no terreno a localização e os limites do seu prédio.
Contudo, a informação deve ser posteriormente submetida na plataforma online ou partilhada no momento do atendimento.

Não consigo utilizar a aplicação móvel. Como posso preparar-me para o atendimento?

Caso não utilize a aplicação móvel BUPi, poderá ainda assim preparar-se para o atendimento, reunindo elementos que ajudem a identificar o seu prédio.
É importante conhecer:
Pontos de referência próximos (caminhos, muros, linhas de água, construções);
Medidas ou distâncias aproximadas entre limites.
Parcelários do IFAP ou documentos de expropriação também podem ajudar.
O conhecimento da localização e limites pelo proprietário é essencial, uma vez que o Balcão não dispõe de informação prévia sobre a localização dos prédios. Quanto mais informação conseguir reunir previamente, mais simples e rápido será o atendimento.

Quem pode fazer a RGG

O prédio está em nome de pessoa falecida. Posso fazer a RGG?

Sim, qualquer Herdeiro pode promover a RGG, mas será necessária documentação relativa à herança.

Se o prédio tiver vários proprietários (compropriedade), como funciona?

Quando um prédio pertence a vários proprietários (compropriedade), qualquer um deles pode promover a RGG.
No entanto, a identificação é sempre efetuada sobre a totalidade do prédio, e não apenas sobre uma parte.
Na compropriedade, cada titular detém uma quota ideal do prédio (por exemplo, 1/2 ou 1/3), mas essa quota não corresponde a uma parte física delimitada no terreno.
Assim, no âmbito do BUPi, deverá ser desenhado o prédio na sua totalidade, de acordo com os limites reais existentes.

Posso ser representado por outra pessoa?

Sim, desde que exista documento que comprove a legitimidade da representação.

Limites e efeitos da RGG

A RGG substitui o registo na Conservatória do Registo Predial?

Não. A RGG identifica graficamente o prédio, mas não substitui o registo predial.

A RGG altera automaticamente a área inscrita na matriz?

Não. A RGG não altera automaticamente os dados matriciais ou a área registada na Autoridade Tributária.

Documentação para o atendimento

Antes do atendimento, verifique se dispõe da documentação necessária.

Documentos base

  • Cartão de Cidadão ou documento de identificação válido.
  • Caderneta Predial ou Artigo Matricial.
  • Certidão da Conservatória (caso exista).
  • Elementos que permitam identificar a localização do prédio.

Situações específicas

Sou herdeiro

Deve apresentar Habilitação de Herdeiros, ou outro documento que o comprove, e Declaração de legitimidade para realizar a RGG.

Ainda não registei o prédio em meu nome na Autoridade Tributária

Deve apresentar Escritura que comprove a titularidade dos prédios, ou Decisão Judicial, e Declaração de legitimidade para realizar a RGG.

Sou representante do proprietário

Deverá apresentar documento que comprove a legitimidade da representação (Procuração Simplificada ou Procuração Formal).

Em caso de correção ou cancelamento de RGG deve apresentar Procuração para Edição ou Cancelamento.

Sou representante de pessoa coletiva

Tratando-se de entidade sujeita a registo comercial, a chave de acesso da certidão permanente; Caso a entidade não esteja sujeita a registo comercial, os estatutos e nomeação dos órgãos sociais e termo de posse.

Minutas e Modelos

Os seguintes documentos destinam-se a situações específicas e apenas devem ser utilizados quando aplicável ao seu caso. Em caso de dúvida, contacte o Balcão BUPi.

Outras formas de realizar a RGG

Utilização da aplicação móvel BUPi

A aplicação móvel BUPi é uma ferramenta de apoio ao registo no terreno. A aplicação não indica onde o prédio se situa. É necessário que o proprietário conheça previamente a localização e se desloque ao local para efetuar a marcação. A sua utilização pode facilitar o atendimento ou a submissão posterior na plataforma online BUPi.

Saber mais sobre a aplicação móvel

Plataforma online BUPi

Pode fazer o processo de identificação e RGG (Representação Gráfica Georreferenciada) online através da plataforma disponível no portal institucional do BUPi.

Aceder a BUPi.gov.pt

Contactos

Morada:
Edifício Municipal da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial
Rua das Comunidades Portuguesas, n.º 71
Antigo Quartel da GNR, centro da Cidade de Estarreja

Telefone: 234 840 600 (Chamada para a rede fixa nacional)

Email: plataforma.sig@cm-estarreja.pt

O envio de documentação por e-mail deverá ser efetuado apenas após indicação dos serviços municipais.