O Balcão Único do Prédio (BUPi) permite identificar e registar os seus prédios rústicos e mistos, de forma simples e gratuita, garantindo a titularidade e a delimitação de cada propriedade.
Na nossa região não existe cadastro predial, estando este a ser construído através do BUPi.
A identificação é construída com base na informação prestada pelo proprietário, que assume um papel essencial. Por esse motivo, é necessário conhecer a localização do prédio.
O atendimento é sujeito a marcação prévia.
O pedido de agendamento deverá ser efetuado preferencialmente através do formulário disponível nesta página.
Antes de agendar, consulte as informações abaixo.
A Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) corresponde à identificação dos limites do seu prédio no mapa.
Permite ligar a informação constante na matriz e no registo predial à localização concreta do prédio no terreno.
Não. Na região não existe cadastro predial, estando esse processo a ser construído através do BUPi.
A identificação e delimitação dos prédios baseia-se na indicação do proprietário no terreno, sendo essencial que conheça previamente a localização do seu prédio.
Quanto mais clara for a localização do prédio, mais simples será concluir o processo no atendimento.
A identificação gráfica dos prédios (RGG) não é obrigatória em todas as situações.
No entanto, pode ser exigida em determinados procedimentos, como transmissões, registos ou outros atos relacionados com o prédio.
Recomenda-se a sua realização para garantir a correta identificação da propriedade e evitar constrangimentos futuros.
Não. O procedimento BUPi destina-se à identificação de prédios rústicos e mistos.
Os prédios exclusivamente urbanos não estão abrangidos.
Sim. O atendimento no Balcão BUPi é sujeito a marcação prévia.
O pedido de agendamento deverá ser efetuado preferencialmente através do formulário disponível nesta página.
O contacto telefónico pode ser utilizado para esclarecimentos adicionais.
O atendimento presencial é realizado apenas mediante agendamento prévio, não sendo efetuadas marcações no balcão.
Não. O envio isolado de ficheiros ou dados não constitui pedido de registo nem substitui o atendimento.
Os ficheiros apenas devem ser enviados quando solicitado pelos serviços municipais.
Sim. A RGG pode ser realizada na plataforma online.
No entanto, caso existam dúvidas sobre o procedimento ou documentação, recomenda-se o atendimento no balcão.
Se não souber a localização do prédio, não será possível proceder à sua identificação.
A incerteza quanto aos limites ou à localização deve ser previamente esclarecida junto de familiares, confrontantes ou recorrendo a outros elementos que possam ajudar na identificação do prédio.
Em algumas zonas, especialmente em áreas florestais ou com limites pouco visíveis, a identificação pode ser mais exigente.
O importante é reunir o máximo de informação possível antes do atendimento. Mesmo quando não é possível concluir de imediato, o processo pode ser retomado posteriormente com mais elementos.
Sim. A aplicação móvel BUPi permite recolher no terreno a localização e os limites do seu prédio.
Contudo, a informação deve ser posteriormente submetida na plataforma online ou partilhada no momento do atendimento.
Caso não utilize a aplicação móvel BUPi, poderá ainda assim preparar-se para o atendimento, reunindo elementos que ajudem a identificar o seu prédio.
É importante conhecer:
Pontos de referência próximos (caminhos, muros, linhas de água, construções);
Medidas ou distâncias aproximadas entre limites.
Parcelários do IFAP ou documentos de expropriação também podem ajudar.
O conhecimento da localização e limites pelo proprietário é essencial, uma vez que o Balcão não dispõe de informação prévia sobre a localização dos prédios.
Quanto mais informação conseguir reunir previamente, mais simples e rápido será o atendimento.
Sim, qualquer Herdeiro pode promover a RGG, mas será necessária documentação relativa à herança.
Quando um prédio pertence a vários proprietários (compropriedade), qualquer um deles pode promover a RGG.
No entanto, a identificação é sempre efetuada sobre a totalidade do prédio, e não apenas sobre uma parte.
Na compropriedade, cada titular detém uma quota ideal do prédio (por exemplo, 1/2 ou 1/3), mas essa quota não corresponde a uma parte física delimitada no terreno.
Assim, no âmbito do BUPi, deverá ser desenhado o prédio na sua totalidade, de acordo com os limites reais existentes.
Sim, desde que exista documento que comprove a legitimidade da representação.
Não. A RGG identifica graficamente o prédio, mas não substitui o registo predial.
Não. A RGG não altera automaticamente os dados matriciais ou a área registada na Autoridade Tributária.
Antes do atendimento, verifique se dispõe da documentação necessária.
Deve apresentar Habilitação de Herdeiros, ou outro documento que o comprove, e Declaração de legitimidade para realizar a RGG.
Deve apresentar Escritura que comprove a titularidade dos prédios, ou Decisão Judicial, e Declaração de legitimidade para realizar a RGG.
Deverá apresentar documento que comprove a legitimidade da representação (Procuração Simplificada ou Procuração Formal).
Em caso de correção ou cancelamento de RGG deve apresentar Procuração para Edição ou Cancelamento.
Tratando-se de entidade sujeita a registo comercial, a chave de acesso da certidão permanente; Caso a entidade não esteja sujeita a registo comercial, os estatutos e nomeação dos órgãos sociais e termo de posse.
Os seguintes documentos destinam-se a situações específicas e apenas devem ser utilizados quando aplicável ao seu caso. Em caso de dúvida, contacte o Balcão BUPi.
A aplicação móvel BUPi é uma ferramenta de apoio ao registo no terreno. A aplicação não indica onde o prédio se situa. É necessário que o proprietário conheça previamente a localização e se desloque ao local para efetuar a marcação. A sua utilização pode facilitar o atendimento ou a submissão posterior na plataforma online BUPi.
Saber mais sobre a aplicação móvelPode fazer o processo de identificação e RGG (Representação Gráfica Georreferenciada) online através da plataforma disponível no portal institucional do BUPi.
Aceder a BUPi.gov.ptMorada:
Edifício Municipal da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial
Rua das Comunidades Portuguesas, n.º 71
Antigo Quartel da GNR, centro da Cidade de Estarreja
Telefone: 234 840 600 (Chamada para a rede fixa nacional)
Email: plataforma.sig@cm-estarreja.pt
O envio de documentação por e-mail deverá ser efetuado apenas após indicação dos serviços municipais.