Peças desenhadas do projeto de arquitetura

O projeto de arquitetura deve incluir, designadamente:

  • Plantas à escala de 1:50 ou 1:100, com indicação das dimensões, áreas e utilização dos compartimentos, bem como do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
  • Alçados à escala de 1:50 ou 1:100, com identificação dos materiais e cores das fachadas e cobertura, incluindo construções adjacentes quando existam;
  • Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100, abrangendo o terreno e terrenos vizinhos, com indicação do perfil existente e proposto, cotas dos pisos, cota de soleira e acessos;
  • Pormenores construtivos, à escala adequada, esclarecendo as soluções adotadas, nomeadamente nas paredes exteriores, cobertura, vãos e articulação com o espaço exterior;
  • Planta de implantação sobre levantamento topográfico;
  • Discriminação das frações e partes comuns, com indicação da permilagem, quando aplicável;
  • Plano de acessibilidades;
  • Demostração do cumprimento dos requisitos estipulados pelo Decreto Lei n.º 101/2020 (envolvente opaca e envidraçada);

Elementos complementares

Quando a operação urbanística contemple a cedência de áreas para o município

  • Planta de cedências;
  • Planta de cadastro atual;
  • Planta e quadro de transformação fundiária;

Boas práticas de representação

  • A correta representação da envolvente, nomeadamente dos edifícios adjacentes, é essencial para a avaliação da inserção urbana e paisagística;
  • Nos termos do n.º 8 do artigo 16.º do RMIPA, o limite da propriedade deve incluir uma faixa envolvente mínima de 15 metros;
  • Nas intervenções em edifícios existentes, deve ser claramente distinguido o que corresponde a construção existente, demolição e novas obras;
  • Nas intervenções em edifícios existentes, deve ser assegurada a clara distinção entre a construção existente, as partes a demolir e as novas obras.
  • Para mais informação sobre a representação de intervenções em edifícios existentes, consulte a página Obras em edifícios existentes.

Formatos e ficheiros

  • As peças escritas e desenhadas devem ser apresentadas em formato PDF/A, devidamente datadas e assinadas digitalmente pelos respetivos autores.
  • A planta de implantação deve ser apresentada também em formato DWG, como elemento complementar, devidamente georreferenciada no sistema PT-TM06/ETRS89..
  • Quando exigível, a folha de cálculo dos índices e parâmetros urbanísticos constantes do quadro sinóptico deve ser apresentada também em formato ODS, XLS ou XLSX.
  • Os elementos instrutórios devem incluir um índice dos documentos apresentados, devidamente paginados.
  • As peças escritas devem respeitar o formato A4.
  • As peças desenhadas devem incluir legenda com os elementos necessários à sua identificação, designadamente:
    • nome do requerente;
    • localização;
    • número do desenho;
    • escala;
    • data;
    • designação da peça desenhada;
    • nome do(s) autor(es) do projeto.

Nota: O formato DWFx pode ser apresentado facultativamente como elemento complementar, para facilitar a consulta e análise das peças desenhadas. A apresentação do DWFx não substitui a entrega das peças em formato PDF/A.

Regras de representação gráfica

  • As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a cotagem, a qual deve constar tanto nos desenhos com cores convencionais como nos desenhos da proposta final;
  • Deve ser apresentado:
    • um conjunto de peças desenhadas relativo à situação existente;
    • um conjunto relativo às alterações ou legalizações;
    • um conjunto correspondente à proposta final.
  • A representação nas cores convencionais (vermelho, amarelo e azul) deve incidir apenas sobre os elementos construtivos.

Casos frequentes que atrasam a apreciação dos processos:

Os seguintes casos são frequentemente identificados na instrução dos processos e podem atrasar a sua apreciação.

  • Omissão da representação das construções adjacentes em alçados e cortes.
  • Omissão da representação da alteração da topografia do terreno na totalidade dos cortes.
  • Representação de elementos irrelevantes nas cores convencionais (vegetação, veículos ou áreas ajardinadas).
  • Falta de identificação clara das alterações propostas, sobretudo em projetos de ampliação ou alteração.
  • Submissão de apenas parte das peças desenhadas em caso de reformulação do projeto.
  • Fragmentação das peças desenhadas em vários ficheiros.
  • Incoerência entre a descrição da operação na memória descritiva e a representação gráfica;
  • Incoerência entre plantas, cortes e alçados.
  • Falta de distinção entre elementos existentes, a demolir e a construir.
  • Omissão de cotas essenciais para a leitura do projeto.
  • Falta de articulação entre a planta de implantação e o levantamento topográfico.
  • Omissão dos limites do terreno ou da relação da construção com os limites da propriedade.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.