Peças desenhadas do projeto de arquitetura
O projeto de arquitetura deve incluir, designadamente:
- Plantas à escala de 1:50 ou 1:100, com indicação das dimensões, áreas e utilização dos compartimentos, bem como do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
- Alçados à escala de 1:50 ou 1:100, com identificação dos materiais e cores das fachadas e cobertura, incluindo construções adjacentes quando existam;
- Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100, abrangendo o terreno e terrenos vizinhos, com indicação do perfil existente e proposto, cotas dos pisos, cota de soleira e acessos;
- Pormenores construtivos, à escala adequada, esclarecendo as soluções adotadas, nomeadamente nas paredes exteriores, cobertura, vãos e articulação com o espaço exterior;
- Planta de implantação sobre levantamento topográfico;
- Discriminação das frações e partes comuns, com indicação da permilagem, quando aplicável;
- Plano de acessibilidades;
- Demostração do cumprimento dos requisitos estipulados pelo Decreto Lei n.º 101/2020 (envolvente opaca e envidraçada);
Elementos complementares
Quando a operação urbanística contemple a cedência de áreas para o município
- Planta de cedências;
- Planta de cadastro atual;
- Planta e quadro de transformação fundiária;
Boas práticas de representação
- A correta representação da envolvente, nomeadamente dos edifícios adjacentes, é essencial para a avaliação da inserção urbana e paisagística;
- Nos termos do n.º 8 do artigo 16.º do RMIPA, o limite da propriedade deve incluir uma faixa envolvente mínima de 15 metros;
- Nas intervenções em edifícios existentes, deve ser claramente distinguido o que corresponde a construção existente, demolição e novas obras;
- Nas intervenções em edifícios existentes, deve ser assegurada a clara distinção entre a construção existente, as partes a demolir e as novas obras.
Para mais informação sobre a representação de intervenções em edifícios existentes, consulte a página Obras em edifícios existentes.
Formatos e ficheiros
- As peças escritas e desenhadas devem ser apresentadas em formato PDF/A, devidamente datadas e assinadas digitalmente pelos respetivos autores.
- A planta de implantação deve ser apresentada também em formato DWG, como elemento complementar, devidamente georreferenciada no sistema PT-TM06/ETRS89..
- Quando exigível, a folha de cálculo dos índices e parâmetros urbanísticos constantes do quadro sinóptico deve ser apresentada também em formato ODS, XLS ou XLSX.
- Os elementos instrutórios devem incluir um índice dos documentos apresentados, devidamente paginados.
- As peças escritas devem respeitar o formato A4.
- As peças desenhadas devem incluir legenda com os elementos necessários à sua identificação, designadamente:
- nome do requerente;
- localização;
- número do desenho;
- escala;
- data;
- designação da peça desenhada;
- nome do(s) autor(es) do projeto.
Nota: O formato DWFx pode ser apresentado facultativamente como elemento complementar, para facilitar a consulta e análise das peças desenhadas. A apresentação do DWFx não substitui a entrega das peças em formato PDF/A.
Regras de representação gráfica
- As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a cotagem, a qual deve constar tanto nos desenhos com cores convencionais como nos desenhos da proposta final;
-
Deve ser apresentado:
- um conjunto de peças desenhadas relativo à situação existente;
- um conjunto relativo às alterações ou legalizações;
- um conjunto correspondente à proposta final.
- A representação nas cores convencionais (vermelho, amarelo e azul) deve incidir apenas sobre os elementos construtivos.
Casos frequentes que atrasam a apreciação dos processos:
Os seguintes casos são frequentemente identificados na instrução dos processos e podem atrasar a sua apreciação.
- Omissão da representação das construções adjacentes em alçados e cortes.
- Omissão da representação da alteração da topografia do terreno na totalidade dos cortes.
- Representação de elementos irrelevantes nas cores convencionais (vegetação, veículos ou áreas ajardinadas).
- Falta de identificação clara das alterações propostas, sobretudo em projetos de ampliação ou alteração.
- Submissão de apenas parte das peças desenhadas em caso de reformulação do projeto.
- Fragmentação das peças desenhadas em vários ficheiros.
- Incoerência entre a descrição da operação na memória descritiva e a representação gráfica;
- Incoerência entre plantas, cortes e alçados.
- Falta de distinção entre elementos existentes, a demolir e a construir.
- Omissão de cotas essenciais para a leitura do projeto.
- Falta de articulação entre a planta de implantação e o levantamento topográfico.
- Omissão dos limites do terreno ou da relação da construção com os limites da propriedade.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.