Quando se aplica este regime
Este regime aplica-se a intervenções realizadas em:
- Imóveis classificados ou em vias de classificação;
- Imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados;
- Imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados.
Intervenções em imóveis classificados
As obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação estão sujeitas a licença.
Estas operações carecem de parecer prévio vinculativo da entidade competente para a proteção do património cultural.
O pedido deve incluir o relatório prévio previsto no Decreto-Lei n.º 140/2009.
As obras de conservação destes imóveis, quando tenham sido objeto de parecer favorável da entidade competente, encontram-se isentas de licença. (*)
(*) O parecer deve ser apresentado com a informação do início dos trabalhos.
Intervenções em zonas de proteção
As obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição realizadas em imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados estão sujeitas a licença.
Estas operações carecem de parecer prévio vinculativo da entidade competente para a proteção do património cultural.
A substituição dos caixilhos dos vãos, que promovam a eficiência energética, desde que mantida a geometria e a relação volumétrica dos diferentes componentes da caixilharia, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, é considerada de escassa relevância urbanística, encontrando-se isenta de licença.
Consulte as definições das operações urbanísticas.
Procedimento de Licença
As obras realizadas em imóveis classificados ou situados em zonas de proteção estão sujeitas a LICENÇA, nos termos da alínea d) do n.º2 do Artigo 4º do RJUE.
Consulte o procedimento de licenciamento para conhecer as fases do processo e os elementos necessários à apresentação do pedido.
Planos municipais aplicáveis
A obra deve respeitar as regras urbanísticas definidas nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, nomeadamente:
- Plano Diretor Municipal (PDM)
- Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja (PUCE)
O PDM estabelece as regras de uso do solo para todo o território do concelho. O PUCE aplica-se à área urbana da cidade e define regras urbanísticas específicas.
Como saber que plano se aplica ao seu terreno
Pode consultar facilmente o plano aplicável através do visualizador SIG municipal.
Abrir o visualizador SIG
Consulte o mapa interativo.
Localizar o terreno
Pesquise por morada ou navegue no mapa.
Consultar o plano aplicável
Verifique qual o plano que abrange o terreno.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.