Dúvida sobre o tipo de obra?
Consulte as definições das operações urbanísticas.

Procedimento de Licença

As obras em edifícios localizados em solo urbano definido no Plano Diretor Municipal ou no Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja, em área não abrangida por alvará de loteamento em vigor, estão sujeitas a LICENÇA, nos termos da alínea c) do n.º2 do Artigo 4º do RJUE.

Arquitetura e projetos de especialidades

O pedido de licenciamento deve ser instruído com os elementos exigidos para a operação urbanística, incluindo o projeto de arquitetura e os projetos de especialidades aplicáveis.

Os projetos de especialidades podem ser apresentados em simultâneo com o projeto de arquitetura ou apresentados após a aprovação deste.

A apresentação dos projetos de especialidades em simultâneo com o projeto de arquitetura não altera a tramitação da apreciação do pedido nem dispensa a verificação dos elementos exigidos para cada especialidade.

Como apresentar o pedido

  • Submeter o pedido através do portal municipal SERVIÇOS ONLINE;
  • Juntar os elementos instrutórios exigíveis para a operação urbanística;

Início dos trabalhos

Após o licenciamento, a execução das obras depende da apresentação da informação sobre o início dos trabalhos, através dos SERVIÇOS ONLINE, acompanhada dos elementos legalmente exigidos.

Titularidade e empreiteiro

  • Documento que comprove a titularidade do direito que permite realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
  • Número do alvará, certificado ou outro título habilitante do IMPIC, I. P., adequado à natureza ou ao valor da obra;
  • Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho.

Taxas e caução

  • Cálculo e comprovativo da prestação de caução, quando exigível;
  • Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos.

Direção e fiscalização da obra

  • Comprovativo da contratação do diretor de obra;
  • Termo de responsabilidade pela assunção das funções de diretor de obra e, quando exista, de diretor de fiscalização de obra;
  • Declaração de habilitação profissional do diretor de obra e, quando exista, do diretor de fiscalização, quando não seja tecnicamente possível obter o respetivo código através da associação pública profissional;
  • Comprovativo da contratação dos seguros de responsabilidade civil dos técnicos.

A execução da obra pode implicar o cumprimento de outras obrigações, designadamente em matéria de ocupação do espaço público.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.