Elementos comuns a todos os procedimentos

Documentos relativos ao prédio e à implantação

  • Certidão do registo predial: indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação urbanística. Se o prédio estiver omisso no registo predial, deve ser apresentada a respetiva certidão negativa, acompanhada da caderneta predial da qual constem os correspondentes artigos matriciais;
  • Plantas de localização obtidas no SIG municipal;
  • Levantamento topográfico georreferenciado, à escala 1:200 ou, no caso de loteamentos, à escala 1:500, devidamente cotado, acompanhado de termo de responsabilidade, identificando o prédio e a respetiva área, as construções nele erigidas e o espaço público envolvente, incluindo vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, designadamente postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano;
  • Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, indicando a construção, as áreas permeáveis e impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando existam alterações na via pública, essas alterações.

Elementos relativos aos projetos

  • Memória descritiva e justificativa do projeto ordenador, de acordo com o conteúdo estabelecido em Portaria;
  • Pareceres, autorizações ou aprovações que não respeitem a aspetos relacionados com a localização;
  • Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
  • Termo de responsabilidade do coordenador de projeto quanto à garantia de compatibilidade entre os diversos projetos;
  • Declaração de habilitação profissional que permita a verificação das competências profissionais detidas pelos técnicos autores dos projetos e pelo técnico coordenador, quando não seja tecnicamente possível a emissão do código por associação pública de natureza profissional;
  • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos autores dos projetos e do técnico coordenador.

Outros elementos, quando aplicável

  • Registo fotográfico da situação existente, abrangendo o imóvel e as edificações adjacentes, quando estas existam;
  • Quando a operação urbanística tenha sido antecedida de uma informação prévia favorável, identificação do respetivo procedimento;
  • Quando aplicável, declaração dos autores e do coordenador dos projetos de que a operação respeita os termos e condições constantes daquela informação.

Elementos específicos

Arquitetura

Identificação e legitimidade

  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação ou dos poderes necessários para agir em sua representação, quando essa comprovação não resulte diretamente do registo predial;

Projeto de arquitetura

  • Projeto de arquitetura, incluindo:
    • plantas, à escala de 1:50 ou 1:100, com as dimensões, áreas e utilizações dos compartimentos e a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
    • alçados, à escala de 1:50 ou 1:100, com indicação das cores e materiais das fachadas e cobertura e representação das construções adjacentes, quando existam;
    • cortes longitudinais e transversais, à escala de 1:50 ou 1:100, abrangendo o terreno e o arranque dos terrenos vizinhos, com indicação dos perfis existente e proposto, das cotas dos pisos, da cota de soleira e dos acessos ao estacionamento;
    • pormenores de construção, à escala adequada, que esclareçam as soluções construtivas adotadas para as paredes exteriores e a sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação, ventilação e acesso e pavimento exterior envolvente;
    • discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns e do valor relativo de cada fração, em percentagem ou permilagem, quando se pretenda constituir propriedade horizontal, acompanhada de peça desenhada;
    • plano de acessibilidades, integrando peças escritas e desenhadas, que demonstre as opções de projeto e a conformidade com o regime jurídico da acessibilidade.

Cedências para o município

Quando a operação urbanística contemple a cedência de áreas para o município, devem ser apresentados:

  • Planta de cedências;
  • Planta de cadastro atual;
  • Planta e quadro de transformação fundiária.

Elementos complementares

  • Relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, quando exigível;
  • Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de conclusão dos trabalhos;
  • Estimativa do custo total da obra, baseada nas quantidades e tipologias dos trabalhos necessários à sua execução;
  • Estimativa dos encargos urbanísticos, incluindo o cálculo das taxas e compensações urbanísticas, quando aplicável, ou resultado da simulação disponibilizada pelo município;
  • Estudo que ateste que a execução das obras se conforma com o Regulamento Geral do Ruído, contendo a informação acústica relativa à situação atual e à decorrente da operação e o termo de responsabilidade do respetivo técnico;
  • Ficha de elementos estatísticos;
  • Quando sejam utilizados produtos de construção não abrangidos por regras harmonizadas, sem marcação CE e sem declaração de desempenho e conformidade, a declaração do projetista prevista na Portaria.

Projetos de especialidade

Os projetos de especialidade podem ser apresentados desde logo com o pedido de licenciamento ou posteriormente à aprovação do projeto de arquitetura, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do RJUE.

  • Projeto de estabilidade, incluindo o projeto de escavação e contenção periférica;
  • Projeto de reforço sísmico, quando exigível;
  • Projeto de instalações elétricas;
  • Projeto de instalação de gás, quando exigível;
  • Projeto de redes prediais de água e esgotos;
  • Projeto de águas pluviais;
  • Projeto de arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo;
  • Projeto de infraestruturas de telecomunicações;
  • Projeto de comportamento térmico;
  • Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias;
  • Projeto de segurança contra incêndios em edifícios ou ficha de segurança, de acordo com a categoria de risco;
  • Projeto de condicionamento acústico;
  • Projeto de instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC);
  • Projeto de sistemas de gestão técnica centralizada, quando exigível.

Modelos de termos de responsabilidade

Os projetos devem ser acompanhados dos termos de responsabilidade dos técnicos autores e coordenador de projeto.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.