Consulte as definições das operações urbanísticas.
Quando se aplica
As obras de construção, alteração ou ampliação seguem o procedimento de comunicação prévia quando se localizem em área abrangida por Plano de Pormenor ou Operação de Loteamento, que defina os parâmetros urbanísticos exigidos pelo RJUE:
- alinhamentos
- polígono de base para a implantação de edificações
- altura total das edificações ou a altura das fachadas
- número de pisos
- número máximo de fogos
- área de construção e respetivos usos
- demolição, manutenção ou reabilitação das edificações existentes
A mera existência de Plano de Pormenor ou Operação de Loteamento não determina, por si só, a aplicação do procedimento de comunicação prévia.
Como funciona
Apresentação da comunicação
A comunicação prévia deve ser apresentada através do portal municipal SERVIÇOS ONLINE, acompanhada de todos os elementos instrutórios exigíveis para a operação urbanística.
Ao contrário do procedimento de licenciamento, não existe fase de aprovação do projeto de arquitetura. O pedido deve ser submetido já com todos os projetos e elementos necessários à execução da obra.
Pagamento das taxas
O pagamento das taxas e demais encargos urbanísticos aplicáveis deve ocorrer no prazo legalmente previsto.
Início dos trabalhos
A informação sobre o início dos trabalhos deve ser submetida através dos SERVIÇOS ONLINE, acompanhada dos elementos legalmente exigidos:
- Documentos que comprovem a titularidade do direito que permite realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
- Cálculo e comprovativo da prestação de caução, quando exigível;
- Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos.
A execução da obra pode implicar o cumprimento de outras obrigações, designadamente em matéria de ocupação do espaço público.
Verificação e fiscalização
Após o pagamento das taxas e demais encargos devidos, a câmara municipal dispõe de um prazo de um ano para verificar a conformidade legal e regulamentar dos projetos e restantes elementos instrutórios apresentados com a comunicação prévia.
Falta de elementos instrutórios
Quando se verifique a falta de algum projeto, documento ou informação necessária à apreciação da operação urbanística, o interessado é notificado, por uma única vez, para suprir essa falta no prazo de 10 dias.
Incumprimento das normas aplicáveis
Sempre que se conclua que a operação urbanística não cumpre as normas legais ou regulamentares aplicáveis, a câmara municipal notifica o interessado da ineptidão da comunicação prévia e promove as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística.
Fiscalização da obra
A execução dos trabalhos permanece sujeita a fiscalização administrativa, destinada a verificar a conformidade da obra com os projetos e demais elementos apresentados pelo interessado.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.