Dúvida sobre o tipo de obra?
Consulte as definições das operações urbanísticas.

Quando se aplica

As obras de construção, alteração ou ampliação seguem o procedimento de comunicação prévia quando se localizem em área abrangida por Plano de Pormenor ou Operação de Loteamento, que defina os parâmetros urbanísticos exigidos pelo RJUE:

  • alinhamentos
  • polígono de base para a implantação de edificações
  • altura total das edificações ou a altura das fachadas
  • número de pisos
  • número máximo de fogos
  • área de construção e respetivos usos
  • demolição, manutenção ou reabilitação das edificações existentes

A mera existência de Plano de Pormenor ou Operação de Loteamento não determina, por si só, a aplicação do procedimento de comunicação prévia.

Como funciona

Apresentação da comunicação

A comunicação prévia deve ser apresentada através do portal municipal SERVIÇOS ONLINE, acompanhada de todos os elementos instrutórios exigíveis para a operação urbanística.

Ao contrário do procedimento de licenciamento, não existe fase de aprovação do projeto de arquitetura. O pedido deve ser submetido já com todos os projetos e elementos necessários à execução da obra.

Pagamento das taxas

O pagamento das taxas e demais encargos urbanísticos aplicáveis deve ocorrer no prazo legalmente previsto.

Início dos trabalhos

A informação sobre o início dos trabalhos deve ser submetida através dos SERVIÇOS ONLINE, acompanhada dos elementos legalmente exigidos:

  • Documentos que comprovem a titularidade do direito que permite realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
  • Cálculo e comprovativo da prestação de caução, quando exigível;
  • Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos.

A execução da obra pode implicar o cumprimento de outras obrigações, designadamente em matéria de ocupação do espaço público.

Verificação e fiscalização

Após o pagamento das taxas e demais encargos devidos, a câmara municipal dispõe de um prazo de um ano para verificar a conformidade legal e regulamentar dos projetos e restantes elementos instrutórios apresentados com a comunicação prévia.

Falta de elementos instrutórios

Quando se verifique a falta de algum projeto, documento ou informação necessária à apreciação da operação urbanística, o interessado é notificado, por uma única vez, para suprir essa falta no prazo de 10 dias.

Incumprimento das normas aplicáveis

Sempre que se conclua que a operação urbanística não cumpre as normas legais ou regulamentares aplicáveis, a câmara municipal notifica o interessado da ineptidão da comunicação prévia e promove as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística.

Fiscalização da obra

A execução dos trabalhos permanece sujeita a fiscalização administrativa, destinada a verificar a conformidade da obra com os projetos e demais elementos apresentados pelo interessado.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.