Elementos comuns a todos os procedimentos
Documentos relativos ao prédio e à implantação
- Certidão do registo predial: indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação urbanística. Se o prédio estiver omisso no registo predial, deve ser apresentada a respetiva certidão negativa, acompanhada da caderneta predial da qual constem os correspondentes artigos matriciais;
- Plantas de localização obtidas no SIG municipal;
- Levantamento topográfico georreferenciado, à escala 1:200 ou, no caso de loteamentos, à escala 1:500, devidamente cotado, acompanhado de termo de responsabilidade, identificando o prédio e a respetiva área, as construções nele erigidas e o espaço público envolvente, incluindo vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, designadamente postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, indicando a construção, as áreas permeáveis e impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando existam alterações na via pública, essas alterações.
Elementos relativos aos projetos
- Memória descritiva e justificativa do projeto ordenador, de acordo com o conteúdo estabelecido em Portaria;
- Pareceres, autorizações ou aprovações que não respeitem a aspetos relacionados com a localização;
- Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Termo de responsabilidade do coordenador de projeto quanto à garantia de compatibilidade entre os diversos projetos;
- Declaração de habilitação profissional que permita a verificação das competências profissionais detidas pelos técnicos autores dos projetos e pelo técnico coordenador, quando não seja tecnicamente possível a emissão do código por associação pública de natureza profissional;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos autores dos projetos e do técnico coordenador.
Outros elementos, quando aplicável
- Registo fotográfico da situação existente, abrangendo o imóvel e as edificações adjacentes, quando estas existam;
- Quando a operação urbanística tenha sido antecedida de uma informação prévia favorável, identificação do respetivo procedimento;
- Quando aplicável, declaração dos autores e do coordenador dos projetos de que a operação respeita os termos e condições constantes daquela informação.
Elementos específicos
Arquitetura
Identificação e legitimidade
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação ou dos poderes necessários para agir em sua representação, quando essa comprovação não resulte diretamente do registo predial;
Projeto de arquitetura
-
Projeto de arquitetura, incluindo:
- plantas, à escala de 1:50 ou 1:100, com as dimensões, áreas e utilizações dos compartimentos e a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
- alçados, à escala de 1:50 ou 1:100, com indicação das cores e materiais das fachadas e cobertura e representação das construções adjacentes, quando existam;
- cortes longitudinais e transversais, à escala de 1:50 ou 1:100, abrangendo o terreno e o arranque dos terrenos vizinhos, com indicação dos perfis existente e proposto, das cotas dos pisos, da cota de soleira e dos acessos ao estacionamento;
- pormenores de construção, à escala adequada, que esclareçam as soluções construtivas adotadas para as paredes exteriores e a sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação, ventilação e acesso e pavimento exterior envolvente;
- discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns e do valor relativo de cada fração, em percentagem ou permilagem, quando se pretenda constituir propriedade horizontal, acompanhada de peça desenhada;
- plano de acessibilidades, integrando peças escritas e desenhadas, que demonstre as opções de projeto e a conformidade com o regime jurídico da acessibilidade.
Pareceres e outras aprovações
Devem ser apresentados os pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei.
Na comunicação prévia, os pareceres, autorizações ou aprovações de entidades externas que sejam legalmente exigíveis devem ser obtidos pelo interessado e apresentados com o pedido. A Câmara Municipal não procede à sua solicitação.
Cedências para o município
Quando a operação urbanística contemple a cedência de áreas para o município, devem ser apresentados:
- Planta de cedências;
- Planta de cadastro atual;
- Planta e quadro de transformação fundiária.
Elementos complementares
- Relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, quando exigível;
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
- Estimativa do custo total da obra, baseada nas quantidades e tipologias dos trabalhos necessários à sua execução;
- Estimativa dos encargos urbanísticos, incluindo o cálculo das taxas e compensações urbanísticas, quando aplicável, ou resultado da simulação disponibilizada pelo município;
- Ficha de elementos estatísticos;
- Quando sejam utilizados produtos de construção não abrangidos por regras harmonizadas, sem marcação CE e sem declaração de desempenho e conformidade, a declaração do projetista prevista na Portaria.
Projetos de especialidade
A comunicação prévia deve ser acompanhada dos projetos de especialidade necessários à execução da obra, em função das características da operação.
- Projeto de estabilidade, incluindo o projeto de escavação e contenção periférica;
- Projeto de reforço sísmico, quando exigível;
- Projeto de instalações elétricas;
- Projeto de instalação de gás, quando exigível;
- Projeto de redes prediais de água e esgotos;
- Projeto de águas pluviais;
- Projeto de arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo;
- Projeto de infraestruturas de telecomunicações;
- Projeto de conforto térmico;
- Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias;
- Projeto de segurança contra incêndios em edifícios ou ficha de segurança, de acordo com a categoria de risco;
- Projeto de condicionamento acústico;
- Projeto de instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC);
- Projeto de sistemas de gestão técnica centralizada, quando exigível.
Elementos relativos à execução da obra
- Número do alvará, certificado ou outro título habilitante emitido pelo IMPIC, I. P., adequado à natureza ou valor da obra;
- Termo de responsabilidade pela assunção da função de diretor de obra e, quando exista, de diretor de fiscalização de obra;
- Declaração de habilitação profissional, quando necessária para verificação das competências profissionais;
- Comprovativo da contratação do seguro de responsabilidade civil do diretor de obra e, quando exista, do diretor de fiscalização de obra;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho;
- Comprovativo da contratação do diretor de obra.
Modelos de termos de responsabilidade
Os projetos devem ser acompanhados dos termos de responsabilidade dos técnicos autores e coordenador de projeto.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.