Isenção de de licença ou comunicação prévia
O destaque de uma única parcela pode estar isento de licença ou comunicação prévia, desde que cumpridas as condições previstas na lei.
Em perímetro urbano
O destaque está isento quando ambas as parcelas resultantes confrontem com arruamentos públicos.
Fora do perímetro urbano
O destaque está isento quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- Na parcela destacada apenas seja construído edifício destinado a habitação, com um máximo de dois fogos;
- Na parcela restante seja respeitada a área mínima fixada no instrumento de gestão territorial aplicável ou, na sua ausência, a unidade mínima de cultura definida para a região.
Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do RJUE.
Nota:
Quando o prédio se localize simultaneamente em perímetro urbano e fora deste, as condições aplicáveis ao destaque são determinadas em função da localização da parcela a destacar. Se esta abranger ambas as áreas, considera-se a localização da área predominante.
Planos municipais aplicáveis
A verificação das condições do destaque depende do enquadramento territorial do prédio e do respeito pelas regras urbanísticas definidas nos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente:
- Plano Diretor Municipal (PDM)
- Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja (PUCE)
- Plano de Pormenor do Ecoparque Empresarial de Estarreja (PPEEE)
- Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Quimiparque (PPPEQ)
Como saber que plano se aplica ao seu terreno
Pode consultar facilmente o plano aplicável através do visualizador SIG municipal.
Abrir o visualizador SIG
Consulte o mapa interativo.
Localizar o terreno
Pesquise por morada ou navegue no mapa.
Consultar o plano aplicável
Verifique qual o plano que abrange o terreno.
Condições e limitações
- Não é permitido efetuar novo destaque sobre o mesmo prédio durante o prazo de 10 anos;
- Devem ser inscritos no registo predial o ónus de não fracionamento e as condições de construção;
- O destaque não pode originar ou agravar situações de desconformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, devendo ser considerada a totalidade das construções existentes no prédio.
Sempre que existam construções, deve ser verificada a sua situação urbanística, nomeadamente quanto à conformidade com os títulos emitidos ou à data da sua realização.
Como proceder
O pedido deve ser submetido através do Portal de Serviços Online do Município, para emissão de certidão comprovativa da verificação dos requisitos legais do destaque.
A certidão emitida pela Câmara Municipal comprova o cumprimento dos requisitos e permite o registo da parcela destacada.
Elementos instrutórios
- Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada;
- Plantas de localização obtidas no SIG municipal;
- Planta à escala 1:2000 ou 1:500 delimitando a totalidade do prédio, a parcela a destacar e as respetivas áreas.;
- Memória descritiva e justificativa;
- Identificação do processo de obras existente ou prova da data de construção, quando aplicável.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.