Elementos comuns a todos os procedimentos
Documentos relativos ao prédio e à implantação
- Certidão do registo predial: indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação urbanística. Se o prédio estiver omisso no registo predial, deve ser apresentada a respetiva certidão negativa, acompanhada da caderneta predial da qual constem os correspondentes artigos matriciais;
- Plantas de localização obtidas no SIG municipal;
- Levantamento topográfico georreferenciado, à escala 1:200 ou, no caso de loteamentos, à escala 1:500, devidamente cotado, acompanhado de termo de responsabilidade, identificando o prédio e a respetiva área, as construções nele erigidas e o espaço público envolvente, incluindo vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, designadamente postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, indicando a construção, as áreas permeáveis e impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando existam alterações na via pública, essas alterações.
Elementos relativos aos projetos
- Memória descritiva e justificativa do projeto ordenador, de acordo com o conteúdo estabelecido em Portaria;
- Pareceres, autorizações ou aprovações que não respeitem a aspetos relacionados com a localização;
- Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Termo de responsabilidade do coordenador de projeto quanto à garantia de compatibilidade entre os diversos projetos;
- Declaração de habilitação profissional que permita a verificação das competências profissionais detidas pelos técnicos autores dos projetos e pelo técnico coordenador, quando não seja tecnicamente possível a emissão do código por associação pública de natureza profissional;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos autores dos projetos e do técnico coordenador.
Outros elementos, quando aplicável
- Registo fotográfico da situação existente, abrangendo o imóvel e as edificações adjacentes, quando estas existam;
- Quando a operação urbanística tenha sido antecedida de uma informação prévia favorável, identificação do respetivo procedimento;
- Quando aplicável, declaração dos autores e do coordenador dos projetos de que a operação respeita os termos e condições constantes daquela informação.
Elementos específicos
Titularidade e estatística
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação, sempre que tal não resulte da certidão permanente do registo predial;
- Ficha de elementos estatísticos, prevista na Portaria n.º 235/2013;
Imóvel e destino do terreno
- Descrição sumária do estado de conservação do imóvel e da utilização futura do terreno;
- Pareceres, autorizações ou aprovações de entidades externas, quando sejam obrigatórios em razão da localização, exceto quando estas entidades já se tenham pronunciado favoravelmente no âmbito de um procedimento de informação prévia ou de aprovação de plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE. Nesse caso, deve ser identificado o procedimento em que ocorreu essa pronúncia e os respetivos termos;
Execução da obra
- Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD);
- Projetos de especialidades necessários à execução dos trabalhos, incluindo o projeto de estabilidade ou de contenção de construções adjacentes;
- Número do alvará, certificado ou outro título habilitante do IMPIC, I. P., adequado à natureza ou ao valor da obra;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho.
Prazo e custo da obra
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de conclusão dos trabalhos;
- Estimativa do custo total da obra, baseada nas quantidades e tipologias dos trabalhos necessários à sua execução, devendo ser adotadas as normas europeias e portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Direção e fiscalização da obra
- Comprovativo da contratação do diretor de obra;
- Termo de responsabilidade pela assunção das funções de diretor de obra e, quando exista, de diretor de fiscalização de obra;
- Declaração de habilitação profissional do diretor de obra e, quando exista, do diretor de fiscalização, quando não seja tecnicamente possível obter o respetivo código através da associação pública profissional;
- Comprovativo da contratação dos seguros de responsabilidade civil dos técnicos.
Modelos de termos de responsabilidade
Os projetos devem ser acompanhados dos termos de responsabilidade dos técnicos autores.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.