Elementos comuns a todos os procedimentos

Documentos relativos ao prédio e à implantação

  • Certidão do registo predial: indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação urbanística. Se o prédio estiver omisso no registo predial, deve ser apresentada a respetiva certidão negativa, acompanhada da caderneta predial da qual constem os correspondentes artigos matriciais;
  • Plantas de localização obtidas no SIG municipal;
  • Levantamento topográfico georreferenciado, à escala 1:200 ou, no caso de loteamentos, à escala 1:500, devidamente cotado, acompanhado de termo de responsabilidade, identificando o prédio e a respetiva área, as construções nele erigidas e o espaço público envolvente, incluindo vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, designadamente postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano;
  • Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, indicando a construção, as áreas permeáveis e impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando existam alterações na via pública, essas alterações.

Elementos relativos aos projetos

  • Memória descritiva e justificativa do projeto ordenador, de acordo com o conteúdo estabelecido em Portaria;
  • Pareceres, autorizações ou aprovações que não respeitem a aspetos relacionados com a localização;
  • Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
  • Termo de responsabilidade do coordenador de projeto quanto à garantia de compatibilidade entre os diversos projetos;
  • Declaração de habilitação profissional que permita a verificação das competências profissionais detidas pelos técnicos autores dos projetos e pelo técnico coordenador, quando não seja tecnicamente possível a emissão do código por associação pública de natureza profissional;
  • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos autores dos projetos e do técnico coordenador.

Outros elementos, quando aplicável

  • Registo fotográfico da situação existente, abrangendo o imóvel e as edificações adjacentes, quando estas existam;
  • Quando a operação urbanística tenha sido antecedida de uma informação prévia favorável, identificação do respetivo procedimento;
  • Quando aplicável, declaração dos autores e do coordenador dos projetos de que a operação respeita os termos e condições constantes daquela informação.

Elementos específicos

Documentos relativos ao prédio

  • Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que permita realizar a operação ou dos poderes necessários para agir em representação do titular, quando essa comprovação não resulte diretamente da Certidão do registo predial.

Projeto de loteamento

  • Planta da situação existente, à escala 1:1.000 ou superior, representando o estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente adequada à avaliação da integração da operação, com indicação dos valores naturais e construídos, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e infraestruturas existentes;
  • Planta do cadastro atual, à escala 1:1.000 ou superior;
  • Planta do cadastro proposto, à escala 1:1.000 ou superior;
  • Planta e quadro de transformação fundiária, com a descrição dos lotes, indicação dos artigos matriciais de proveniência e das áreas de cedência;
  • Perfis longitudinais e transversais do loteamento, representando a situação existente e proposta, nomeadamente a modelação do terreno, o edificado e o espaço público, bem como a sua relação com a envolvente. Os perfis devem estar devidamente identificados na planta;
  • Planta síntese do loteamento, à escala 1:1.000 ou superior, podendo ser desdobrada por temas, indicando:
    • a modelação proposta do terreno;
    • a estrutura viária;
    • as redes de abastecimento de água, saneamento, energia elétrica, gás e telecomunicações, e a respetiva ligação às infraestruturas existentes;
    • os resíduos sólidos urbanos;
    • a divisão em lotes e respetiva numeração, finalidade, áreas de implantação e de construção, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira e número de fogos;
    • quando previstos, os fogos destinados a habitação pública, habitação a custos controlados ou arrendamento acessível;
    • a localização dos equipamentos de utilização coletiva e das áreas que lhes sejam destinadas;
    • as áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, incluindo a indicação das áreas sujeitas a ónus de utilização coletiva.
  • Plano de acessibilidades, constituído por peças escritas e desenhadas que evidenciem as soluções adotadas para garantir a acessibilidade a utilizadores com mobilidade reduzida e demonstrem a conformidade da operação com o regime jurídico da acessibilidade;

Áreas de cedência

Quando a operação implique cedências para o município, devem ser apresentados:

  • Planta de cedências, com indicação das áreas destinadas a:
    • espaços verdes e de utilização coletiva;
    • infraestruturas, incluindo estacionamento;
    • equipamentos de utilização coletiva e habitação pública, a custos controlados ou para arrendamento acessível.
  • Quadros com as áreas de cedência correspondentes a cada uma destas finalidades.

Quando não haja lugar a cedências para estes fins, nos termos do n.º 5 do artigo 44.º do RJUE, deve ser indicado na memória descritiva o valor e a forma de pagamento da compensação.

Encargos e execução da operação

  • Estimativa dos encargos urbanísticos, incluindo, quando aplicável, o cálculo da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas e das compensações urbanísticas, ou o resultado da simulação do cálculo disponibilizada pelo município;
  • Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de conclusão dos trabalhos, quando o loteamento inclua obras de urbanização;
  • Estimativa do custo total da obra, baseada nas quantidades e tipologias dos trabalhos necessários à sua execução, quando o loteamento inclua obras de urbanização. Devem ser adotadas as normas europeias e portuguesas em vigor ou, quando aplicável, as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Pareceres e outros elementos

  • Pareceres, autorizações ou aprovações de entidades externas, quando sejam obrigatórios em razão da localização, exceto quando estas entidades já se tenham pronunciado favoravelmente no âmbito de um procedimento de informação prévia ou de aprovação de plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE. Nesse caso, deve ser identificado o procedimento em que ocorreu essa pronúncia e os respetivos termos;
  • Ficha de elementos estatísticos, prevista na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho;
  • Imagens resultantes de simulação virtual tridimensional, nos casos em que seja exigida discussão pública, com enquadramento adequado à compreensão das características fundamentais da operação.

Elementos relativos à execução das obras

Quando a operação de loteamento inclua obras de urbanização, demolição ou ambas, devem ser apresentados os elementos relativos à execução previstos na legislação aplicável, nomeadamente:

  • Número do alvará, certificado ou outro título habilitante do IMPIC, I. P., adequado à natureza ou valor da obra;
  • Termo de responsabilidade pela assunção da função de diretor de obra e, quando exista, de diretor de fiscalização de obra;
  • Declaração de habilitação profissional do diretor de obra e, quando exista, do diretor de fiscalização de obra, quando não seja tecnicamente possível verificar as respetivas competências através do código emitido pela associação pública de natureza profissional;
  • Comprovativo da contratação do diretor de obra e, quando aplicável, do diretor de fiscalização de obra;
  • Comprovativo da contratação do seguro de responsabilidade civil do diretor de obra e, quando exista, do diretor de fiscalização de obra;
  • Apólice de seguro de acidentes de trabalho, nos termos legalmente previstos.

Modelos de termos de responsabilidade

Os projetos devem ser acompanhados dos termos de responsabilidade dos técnicos autores e coordenador de projeto.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.