Elementos comuns a todos os procedimentos

Documentos relativos ao prédio e à implantação

  • Certidão do registo predial: indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação urbanística. Se o prédio estiver omisso no registo predial, deve ser apresentada a respetiva certidão negativa, acompanhada da caderneta predial da qual constem os correspondentes artigos matriciais;
  • Plantas de localização obtidas no SIG municipal;
  • Levantamento topográfico georreferenciado, à escala 1:200 ou, no caso de loteamentos, à escala 1:500, devidamente cotado, acompanhado de termo de responsabilidade, identificando o prédio e a respetiva área, as construções nele erigidas e o espaço público envolvente, incluindo vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, designadamente postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano;
  • Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, indicando a construção, as áreas permeáveis e impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando existam alterações na via pública, essas alterações.

Elementos relativos aos projetos

  • Memória descritiva e justificativa do projeto ordenador, de acordo com o conteúdo estabelecido em Portaria;
  • Pareceres, autorizações ou aprovações que não respeitem a aspetos relacionados com a localização;
  • Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
  • Termo de responsabilidade do coordenador de projeto quanto à garantia de compatibilidade entre os diversos projetos;
  • Declaração de habilitação profissional que permita a verificação das competências profissionais detidas pelos técnicos autores dos projetos e pelo técnico coordenador, quando não seja tecnicamente possível a emissão do código por associação pública de natureza profissional;
  • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos autores dos projetos e do técnico coordenador.

Outros elementos, quando aplicável

  • Registo fotográfico da situação existente, abrangendo o imóvel e as edificações adjacentes, quando estas existam;
  • Quando a operação urbanística tenha sido antecedida de uma informação prévia favorável, identificação do respetivo procedimento;
  • Quando aplicável, declaração dos autores e do coordenador dos projetos de que a operação respeita os termos e condições constantes daquela informação.

Elementos específicos

Documentos relativos ao prédio e à operação

  • Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que permita realizar a operação ou dos poderes necessários para agir em representação do titular, quando essa comprovação não resulte diretamente da Certidão do registo predial;
  • Planta da situação existente, à escala 1:1.000 ou superior, representando o estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente adequada à avaliação da integração da operação, com indicação dos valores naturais e construídos, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e infraestruturas existentes;

Peças desenhadas e plano de acessibilidades

  • Peças desenhadas que permitam caracterizar a operação, nomeadamente planta de síntese das obras de urbanização e perfis transversais e longitudinais;
  • Plano de acessibilidades, quando a operação não esteja enquadrada por uma operação de loteamento, constituído por peças escritas e desenhadas que evidenciem as opções de projeto em matéria de acessibilidade e demonstrem a conformidade da operação com o respetivo regime jurídico.

Projetos das obras de urbanização

Devem ser apresentados os projetos das especialidades que integram a obra, designadamente:

  • infraestruturas viárias;
  • redes de abastecimento de água, esgotos e drenagem;
  • redes de gás, eletricidade e telecomunicações, incluindo a ligação às infraestruturas existentes;
  • arranjos exteriores;
  • resíduos sólidos urbanos.

Cada projeto deve incluir memória descritiva e justificativa, os cálculos necessários e as peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.

Execução e encargos

  • Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de conclusão dos trabalhos;
  • Estimativa do custo total da obra, baseada nas quantidades e tipologias dos trabalhos necessários à sua execução, adotando as normas europeias e portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
  • Proposta de contrato de urbanização, quando exista.

Pareceres e outros elementos

  • Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto quando estas já se tenham pronunciado favoravelmente no âmbito de um procedimento de informação prévia ou de aprovação de plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE. Nesse caso, deve ser indicado o procedimento e os termos em que ocorreu essa pronúncia;

Elementos relativos à execução da obra

  • Número do alvará, certificado ou outro título habilitante do IMPIC, I. P., adequado à natureza ou valor da obra;
  • Termo de responsabilidade pela assunção da função de diretor de obra e, quando exista, de diretor de fiscalização de obra;
  • Declaração de habilitação profissional do diretor de obra e, quando exista, do diretor de fiscalização de obra, quando não seja tecnicamente possível verificar as respetivas competências através do código emitido pela associação pública de natureza profissional;
  • Comprovativo da contratação do seguro de responsabilidade civil do diretor de obra e, quando exista, do diretor de fiscalização de obra;
  • Apólice de seguro de acidentes de trabalho, nos termos legalmente previstos;
  • Comprovativo da contratação do diretor de obra.

Obras integradas em operação de loteamento

Quando as obras de urbanização estejam integradas numa operação de loteamento sujeita a comunicação prévia, os respetivos projetos são apresentados no mesmo procedimento.

Os elementos do loteamento e das obras de urbanização devem ser apresentados de forma articulada, permitindo identificar claramente as soluções previstas para a operação e para as infraestruturas a executar.

Quando a operação de urbanização esteja enquadrada por uma operação de loteamento, não é exigido plano de acessibilidades autónomo nos termos da alínea c) dos elementos instrutórios específicos das obras de urbanização.

Modelos de termos de responsabilidade

Os projetos devem ser acompanhados dos termos de responsabilidade dos técnicos autores e coordenador de projeto.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.