Elementos comuns a todos os procedimentos
Documentos relativos ao prédio e à implantação
- Certidão do registo predial: indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação urbanística. Se o prédio estiver omisso no registo predial, deve ser apresentada a respetiva certidão negativa, acompanhada da caderneta predial da qual constem os correspondentes artigos matriciais;
- Plantas de localização obtidas no SIG municipal;
- Levantamento topográfico georreferenciado, à escala 1:200 ou, no caso de loteamentos, à escala 1:500, devidamente cotado, acompanhado de termo de responsabilidade, identificando o prédio e a respetiva área, as construções nele erigidas e o espaço público envolvente, incluindo vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, designadamente postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, indicando a construção, as áreas permeáveis e impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando existam alterações na via pública, essas alterações.
Elementos relativos aos projetos
- Memória descritiva e justificativa do projeto ordenador, de acordo com o conteúdo estabelecido em Portaria;
- Pareceres, autorizações ou aprovações que não respeitem a aspetos relacionados com a localização;
- Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Termo de responsabilidade do coordenador de projeto quanto à garantia de compatibilidade entre os diversos projetos;
- Declaração de habilitação profissional que permita a verificação das competências profissionais detidas pelos técnicos autores dos projetos e pelo técnico coordenador, quando não seja tecnicamente possível a emissão do código por associação pública de natureza profissional;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos autores dos projetos e do técnico coordenador.
Outros elementos, quando aplicável
- Registo fotográfico da situação existente, abrangendo o imóvel e as edificações adjacentes, quando estas existam;
- Quando a operação urbanística tenha sido antecedida de uma informação prévia favorável, identificação do respetivo procedimento;
- Quando aplicável, declaração dos autores e do coordenador dos projetos de que a operação respeita os termos e condições constantes daquela informação.
Elementos específicos
Documentos relativos à titularidade
- Documentos comprovativos da titularidade de qualquer direito que permita realizar a operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em representação do titular, quando essa qualidade não resulte diretamente da Certidão do registo predial.
Projeto de loteamento
O projeto de loteamento deve permitir caracterizar a situação existente, a transformação fundiária proposta e a organização dos lotes, espaços públicos e infraestruturas.
- Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, abrangendo o terreno e uma faixa envolvente adequada à avaliação da integração da operação, com indicação dos valores naturais e construídos, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e infraestruturas existentes;
- Planta do cadastro atual, à escala de 1:1.000 ou superior;
- Planta do cadastro proposto, à escala de 1:1.000 ou superior;
- Planta e quadro de transformação fundiária, com a descrição dos lotes, indicação dos artigos matriciais de proveniência e das áreas de cedência;
- Perfis longitudinais e transversais do loteamento, representando a situação existente e proposta relativamente à modelação do terreno, ao edificado e ao espaço público, bem como a relação com a envolvente, devidamente identificados em planta;
- Planta síntese do loteamento, à escala de 1:1.000 ou superior, podendo ser desdobrada por temas, com indicação, nomeadamente, da modelação proposta do terreno, estrutura viária, redes de infraestruturas e respetivas ligações, resíduos sólidos urbanos, divisão em lotes e sua numeração, finalidade, áreas de implantação e de construção, número de pisos e número de fogos;
- Plano de acessibilidades, integrando peças escritas e desenhadas, que permita demonstrar as opções de projeto relativas à acessibilidade e a conformidade com o respetivo regime jurídico;
- Planta das áreas de cedência, destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas, incluindo estacionamento, e equipamentos de utilização coletiva ou habitação pública, a custos controlados ou para arrendamento acessível;
- Quadros com as áreas de cedência, exceto quando não haja lugar a cedências nos termos do n.º 5 do artigo 44.º do RJUE. Nesse caso, deve ser indicada em memória descritiva a compensação devida e a respetiva forma de pagamento.
Encargos e execução das obras de urbanização
- Estimativa dos encargos urbanísticos, incluindo o cálculo da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas e das compensações urbanísticas, quando aplicável, ou resultado da simulação disponibilizada pelo município;
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de conclusão dos trabalhos, quando o loteamento inclua obras de urbanização;
- Estimativa do custo total da obra, baseada nas quantidades e tipologias dos trabalhos necessários à sua execução, quando o loteamento inclua obras de urbanização;
- Proposta de contrato de urbanização, quando exista.
Outros elementos
- Imagens resultantes de simulação virtual tridimensional fidedigna, com enquadramento adequado, quando seja exigida discussão pública;
- Estudo acústico que demonstre a conformidade da operação de loteamento com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação sobre a situação atual e a decorrente da execução da operação e termo de responsabilidade do respetivo técnico;
- Ficha de elementos estatísticos, prevista na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho.
Modelos de termos de responsabilidade
Os projetos devem ser acompanhados dos termos de responsabilidade dos técnicos autores e coordenador de projeto.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.