Elementos comuns a todos os procedimentos

Documentos relativos ao prédio e à implantação

  • Certidão do registo predial: indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação urbanística. Se o prédio estiver omisso no registo predial, deve ser apresentada a respetiva certidão negativa, acompanhada da caderneta predial da qual constem os correspondentes artigos matriciais;
  • Plantas de localização obtidas no SIG municipal;
  • Levantamento topográfico georreferenciado, à escala 1:200 ou, no caso de loteamentos, à escala 1:500, devidamente cotado, acompanhado de termo de responsabilidade, identificando o prédio e a respetiva área, as construções nele erigidas e o espaço público envolvente, incluindo vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, designadamente postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano;
  • Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, indicando a construção, as áreas permeáveis e impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando existam alterações na via pública, essas alterações.

Elementos relativos aos projetos

  • Memória descritiva e justificativa do projeto ordenador, de acordo com o conteúdo estabelecido em Portaria;
  • Pareceres, autorizações ou aprovações que não respeitem a aspetos relacionados com a localização;
  • Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
  • Termo de responsabilidade do coordenador de projeto quanto à garantia de compatibilidade entre os diversos projetos;
  • Declaração de habilitação profissional que permita a verificação das competências profissionais detidas pelos técnicos autores dos projetos e pelo técnico coordenador, quando não seja tecnicamente possível a emissão do código por associação pública de natureza profissional;
  • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos autores dos projetos e do técnico coordenador.

Outros elementos, quando aplicável

  • Registo fotográfico da situação existente, abrangendo o imóvel e as edificações adjacentes, quando estas existam;
  • Quando a operação urbanística tenha sido antecedida de uma informação prévia favorável, identificação do respetivo procedimento;
  • Quando aplicável, declaração dos autores e do coordenador dos projetos de que a operação respeita os termos e condições constantes daquela informação.

Elementos específicos

Titularidade

  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão do registo predial.

Peças e projetos

  • Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e infraestruturas existentes;
  • Peças desenhadas que permitam caracterizar a operação a realizar, nomeadamente:
    • planta de síntese das obras de urbanização;
    • perfis transversais e longitudinais;
    • plano de acessibilidades, quando a operação não seja enquadrada por operação de loteamento, integrando peças escritas e desenhadas que permitam evidenciar as opções de projeto em matéria de garantia do acesso aos utilizadores com mobilidade reduzida e a conformidade com o regime jurídico da acessibilidade;
  • Projetos de especialidades que integrem a obra, designadamente:
    • infraestruturas viárias;
    • redes de abastecimento de águas;
    • redes de esgotos e drenagem;
    • redes de gás;
    • redes de eletricidade;
    • redes de telecomunicações e respetiva ligação às infraestruturas existentes;
    • arranjos exteriores;
    • resíduos sólidos urbanos.

    Cada projeto deve conter memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.

Custo e contrato de urbanização

  • Estimativa do custo total da obra, baseada em quantidades e tipologias dos trabalhos necessários à sua execução, devendo ser adotadas as normas europeias e portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
  • Proposta de contrato de urbanização, quando exista.

Ruído

  • Estudo que ateste que a execução das obras de urbanização se conforma com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, contendo informação acústica relativa à situação atual e à decorrente da operação e termo de responsabilidade do respetivo técnico.

Modelos de termos de responsabilidade

Os projetos devem ser acompanhados dos termos de responsabilidade dos técnicos autores e coordenador de projeto.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.