Elementos comuns a todos os procedimentos

Documentos relativos ao prédio e à implantação

  • Certidão do registo predial: indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação urbanística. Se o prédio estiver omisso no registo predial, deve ser apresentada a respetiva certidão negativa, acompanhada da caderneta predial da qual constem os correspondentes artigos matriciais;
  • Plantas de localização obtidas no SIG municipal;
  • Levantamento topográfico georreferenciado, à escala 1:200 ou, no caso de loteamentos, à escala 1:500, devidamente cotado, acompanhado de termo de responsabilidade, identificando o prédio e a respetiva área, as construções nele erigidas e o espaço público envolvente, incluindo vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, designadamente postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano;
  • Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, indicando a construção, as áreas permeáveis e impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando existam alterações na via pública, essas alterações.

Elementos relativos aos projetos

  • Memória descritiva e justificativa do projeto ordenador, de acordo com o conteúdo estabelecido em Portaria;
  • Pareceres, autorizações ou aprovações que não respeitem a aspetos relacionados com a localização;
  • Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
  • Termo de responsabilidade do coordenador de projeto quanto à garantia de compatibilidade entre os diversos projetos;
  • Declaração de habilitação profissional que permita a verificação das competências profissionais detidas pelos técnicos autores dos projetos e pelo técnico coordenador, quando não seja tecnicamente possível a emissão do código por associação pública de natureza profissional;
  • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos autores dos projetos e do técnico coordenador.

Outros elementos, quando aplicável

  • Registo fotográfico da situação existente, abrangendo o imóvel e as edificações adjacentes, quando estas existam;
  • Quando a operação urbanística tenha sido antecedida de uma informação prévia favorável, identificação do respetivo procedimento;
  • Quando aplicável, declaração dos autores e do coordenador dos projetos de que a operação respeita os termos e condições constantes daquela informação.

Elementos específicos

Projeto de arquitetura

  • Projeto de arquitetura, incluindo:
    • Plantas, à escala 1:50 ou 1:100, contendo as dimensões, áreas e utilizações de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
    • Alçados, à escala 1:50 ou 1:100, com indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como das construções adjacentes, quando existam;
    • Cortes longitudinais e transversais, à escala 1:50 ou 1:100, abrangendo o terreno e o arranque dos terrenos vizinhos, com indicação do perfil existente e proposto, das cotas dos diversos pisos, da cota de soleira e dos acessos ao estacionamento;
    • Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adotada para as paredes exteriores do edifício e a sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente;
    • Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, com indicação do valor relativo de cada fração, expresso em percentagem ou permilagem do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal, acompanhada de peça desenhada;
    • Plano de acessibilidades, integrando peças escritas e desenhadas, que permita evidenciar as opções de projeto em matéria de garantia do acesso aos utilizadores com mobilidade reduzida, apresentando a rede de espaços e equipamentos acessíveis, existente ou proposta, para a área objeto da operação urbanística e comprovando a conformidade da operação com o regime jurídico da acessibilidade.

Cedências para o município, quando aplicável

  • Quando a operação urbanística contemple a cedência de áreas para o município, devem ser incluídos:
    • Planta de cedências;
    • Planta de cadastro atual;
    • Planta e quadro de transformação fundiária.

Outros elementos

  • Relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, quando exigível nos termos da lei;
  • Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
  • Estimativa do custo total da obra, baseada nas quantidades e tipologias dos trabalhos necessários à sua execução;
  • Estimativa dos encargos urbanísticos, nomeadamente com o cálculo da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas e das compensações urbanísticas, quando aplicável, ou resultado de simulação do cálculo disponibilizado pelo município;
  • Estudo de conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica relativa à situação atual e à decorrente da operação e termo de responsabilidade do respetivo técnico;
  • Quando sejam utilizados produtos de construção não abrangidos por regras harmonizadas, sem marcação CE e sem declaração de desempenho e conformidade, declaração do projetista nos termos legalmente previstos, nos casos em que não se justifique a solicitação de apreciação técnica ou de homologação.

Modelos de termos de responsabilidade

Os projetos devem ser acompanhados dos termos de responsabilidade dos técnicos autores e coordenador de projeto.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.