Elementos comuns a todos os procedimentos
Documentos relativos ao prédio e à implantação
- Certidão do registo predial: indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação urbanística. Se o prédio estiver omisso no registo predial, deve ser apresentada a respetiva certidão negativa, acompanhada da caderneta predial da qual constem os correspondentes artigos matriciais;
- Plantas de localização obtidas no SIG municipal;
- Levantamento topográfico georreferenciado, à escala 1:200 ou, no caso de loteamentos, à escala 1:500, devidamente cotado, acompanhado de termo de responsabilidade, identificando o prédio e a respetiva área, as construções nele erigidas e o espaço público envolvente, incluindo vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, designadamente postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, indicando a construção, as áreas permeáveis e impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando existam alterações na via pública, essas alterações.
Elementos relativos aos projetos
- Memória descritiva e justificativa do projeto ordenador, de acordo com o conteúdo estabelecido em Portaria;
- Pareceres, autorizações ou aprovações que não respeitem a aspetos relacionados com a localização;
- Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Termo de responsabilidade do coordenador de projeto quanto à garantia de compatibilidade entre os diversos projetos;
- Declaração de habilitação profissional que permita a verificação das competências profissionais detidas pelos técnicos autores dos projetos e pelo técnico coordenador, quando não seja tecnicamente possível a emissão do código por associação pública de natureza profissional;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos autores dos projetos e do técnico coordenador.
Outros elementos, quando aplicável
- Registo fotográfico da situação existente, abrangendo o imóvel e as edificações adjacentes, quando estas existam;
- Quando a operação urbanística tenha sido antecedida de uma informação prévia favorável, identificação do respetivo procedimento;
- Quando aplicável, declaração dos autores e do coordenador dos projetos de que a operação respeita os termos e condições constantes daquela informação.
Elementos específicos
Projeto de loteamento
- Planta da situação existente, à escala 1:1.000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos valores naturais e construídos, das servidões administrativas e das restrições de utilidade pública e das infraestruturas existentes;
- Planta do cadastro atual, à escala 1:1.000 ou superior;
- Planta do cadastro proposto, à escala 1:1.000 ou superior;
- Planta e quadro de transformação fundiária, com a descrição pormenorizada dos lotes, incluindo a indicação dos artigos matriciais de proveniência e das áreas de cedência;
- Perfis longitudinais e transversais do loteamento, com representação da situação existente e proposta relativamente à modelação do terreno, ao edificado e ao espaço público, bem como da relação destes com a envolvente, em termos que permitam demonstrar a sua integração, devidamente identificados em planta;
- Planta síntese do loteamento, à escala 1:1.000 ou superior, podendo ser desdobrada por temas, indicando, nomeadamente:
- a modelação proposta para o terreno;
- a estrutura viária;
- as redes de abastecimento de água e de saneamento;
- as redes de energia elétrica e de gás;
- as condutas destinadas à instalação de infraestruturas de telecomunicações e a respetiva ligação às infraestruturas existentes;
- os resíduos sólidos urbanos;
- a divisão em lotes e a respetiva numeração;
- a finalidade dos lotes;
- as áreas de implantação e de construção;
- o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira;
- o número de fogos, com especificação dos destinados a habitação pública, a custos controlados ou para arrendamento acessível, quando previstos;
- a localização dos equipamentos de utilização coletiva e das áreas que lhes sejam destinadas;
- as áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, com indicação das áreas sujeitas a ónus de utilização coletiva.
- Plano de acessibilidades, integrando peças escritas e desenhadas, que permita evidenciar as opções de projeto em matéria de garantia do acesso aos utilizadores com mobilidade reduzida, apresentando a rede de espaços e equipamentos acessíveis, existente ou proposta, para a área objeto da operação urbanística e comprovando que a execução da operação se conforma com o regime jurídico da acessibilidade;
- Planta com indicação das áreas de cedência destinadas a:
- espaços verdes e de utilização coletiva;
- infraestruturas, incluindo estacionamento;
- equipamentos de utilização coletiva e habitação pública, a custos controlados ou para arrendamento acessível.
- Quadros com as medições das áreas de cedência identificadas no ponto anterior, exceto quando não haja lugar a cedências para esses fins, nos termos do n.º 5 do artigo 44.º do RJUE. Neste caso, deve ser indicado na memória descritiva o valor e a forma de pagamento da compensação;
Outros elementos
- Estimativa dos encargos urbanísticos, nomeadamente com o cálculo da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas e das compensações urbanísticas, quando aplicável, ou junção do resultado de simulação do cálculo disponibilizado pelo Município;
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de conclusão dos trabalhos, quando a operação de loteamento inclua obras de urbanização;
- Estimativa do custo total da obra, baseada em quantidades e tipologias dos trabalhos necessários à sua execução, devendo ser adotadas as normas europeias e portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, quando a operação de loteamento inclua obras de urbanização;
- Imagens resultantes de simulação virtual tridimensional fidedigna, com enquadramento adequado e que permitam compreender as características fundamentais da operação, quando seja exigida discussão pública;
- Estudo que ateste a conformidade da execução da operação de loteamento com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação, acompanhado de termo de responsabilidade do respetivo técnico.
Nota:
Consulte as Boas Práticas para conhecer as condições de apresentação dos elementos instrutórios.
Modelos de termos de responsabilidade
Os projetos devem ser acompanhados dos termos de responsabilidade dos técnicos autores e coordenador de projeto.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.