Enquadramento

Os municípios podem sujeitar a consulta pública as operações de loteamento com significativa relevância urbanística, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e do regulamento municipal.

Quando se aplica

Estão sujeitas a consulta pública as operações de loteamento que excedam algum dos seguintes limites:

  • Área superior a 2 hectares;
  • Número de fogos superior a 50;
  • Mais de 10% da população do aglomerado urbano em que se insere a operação.

Situações em que não se aplica

A consulta pública não tem lugar quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

  • A operação de loteamento esteja isenta de controlo prévio, nos termos do artigo 7.º do RJUE;
  • Tenha sido realizada avaliação ambiental do plano com sujeição a consulta pública.

Procedimento de consulta pública

A consulta pública ocorre após verificação da correta instrução do pedido e antes da decisão sobre a operação de loteamento.

Divulgação

A consulta pública é realizada por um período de 10 dias, através de:

  • Portal de serviços da autarquia, quando disponível;
  • Edital a afixar nos locais do estilo;
  • Anúncio em boletim municipal ou jornal local.

Participação dos interessados

Durante o período de consulta pública, os interessados podem:

  • Consultar o processo;
  • Apresentar reclamações, observações ou sugestões por escrito.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.