Enquadramento
Os municípios podem sujeitar a consulta pública as operações de loteamento com significativa relevância urbanística, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e do regulamento municipal.
Quando se aplica
Estão sujeitas a consulta pública as operações de loteamento que excedam algum dos seguintes limites:
- Área superior a 2 hectares;
- Número de fogos superior a 50;
- Mais de 10% da população do aglomerado urbano em que se insere a operação.
Situações em que não se aplica
A consulta pública não tem lugar quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- A operação de loteamento esteja isenta de controlo prévio, nos termos do artigo 7.º do RJUE;
- Tenha sido realizada avaliação ambiental do plano com sujeição a consulta pública.
Procedimento de consulta pública
A consulta pública ocorre após verificação da correta instrução do pedido e antes da decisão sobre a operação de loteamento.
Divulgação
A consulta pública é realizada por um período de 10 dias, através de:
- Portal de serviços da autarquia, quando disponível;
- Edital a afixar nos locais do estilo;
- Anúncio em boletim municipal ou jornal local.
Participação dos interessados
Durante o período de consulta pública, os interessados podem:
- Consultar o processo;
- Apresentar reclamações, observações ou sugestões por escrito.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.