Quando se aplica
Estas situações ocorrem quando, na sequência de ação de fiscalização ou participação, se verifique que um edifício ou construção apresenta deficiências que devem ser corrigidas.
A Câmara Municipal notifica o proprietário para a realização das obras consideradas necessárias.
Que obras podem ser determinadas
- Obras de conservação, para correção de patologias ou degradação;
- Obras de alteração, quando necessárias à reposição de condições de segurança ou salubridade;
- Demolição parcial ou total, quando a construção não reúna condições de recuperação.
Como proceder
Após notificação, o proprietário deve promover a execução das obras no prazo fixado pela Câmara Municipal.
As obras expressamente determinadas pela Câmara Municipal encontram-se isentas de comunicação prévia ou licença, por se destinarem à reposição das condições de segurança, salubridade ou estética urbana.
A realização de quaisquer outras intervenções, para além das determinadas, nomeadamente as que impliquem a modificação das características físicas do edifício (como alteração de vãos, cobertura ou volumetria), está sujeita ao procedimento urbanístico aplicável,nos termos legais.
As intervenções devem limitar-se ao estritamente necessário para o cumprimento da notificação. A realização de obras não determinadas pode dar origem a procedimento contraordenacional.
(*) Em obras que afetem a estrutura de estabilidade, deve ser emitido termo de responsabilidade por técnico habilitado, nos termos legais aplicáveis.
Informação do início dos trabalhos
A informação sobre o início dos trabalhos deve ser submetida através dos SERVIÇOS ONLINE, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, acompanhada dos elementos legalmente exigidos:
Estão isentas da informação sobre o início de trabalhos as obras de conservação que incidam exclusivamente no interior dos edifícios ou frações.
Elementos a apresentar
- Documento que comprove a titularidade de qualquer direito que confira a faculdade de realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
- Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos, quando aplicável;
- Nas obras abrangidas pela legislação do património cultural, deve ser apresentado o parecer favorável da entidade competente, quando exigível.
A submissão da informação é efetuada através dos SERVIÇOS ONLINE. Se necessitar de apoio para utilizar a plataforma, poderá recorrer ao atendimento mediado do Município, onde será prestado apoio na submissão do pedido.
Vai ocupar o espaço público?
A realização de obras pode implicar a ocupação do espaço público, nomeadamente com andaimes, contentores, gruas ou depósito de materiais.
Estas situações carecem de autorização municipal prévia e estão sujeitas a regras específicas.
A ocupação do espaço público sem autorização pode dar origem a contraordenação.
Incumprimento
Caso as obras não sejam realizadas no prazo fixado, a Câmara Municipal pode substituir-se ao proprietário e executar os trabalhos necessários.
Os custos associados são posteriormente cobrados ao proprietário.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.