Projeto de Arquitetura

Peças desenhadas

Nos termos da alínea b) do n.º 17 do Anexo I da Portaria 71-A/2024

As peças desenhadas do projeto de arquitetura de obras de edificação incluem:


Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e utilizações de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;

Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam;

Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno e o arranque dos terrenos vizinhos, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos, da cota de soleira e dos acessos ao estacionamento;

Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adotada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente;

Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal;

Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis;

Estudo que ateste da conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído;


A correta representação da envolvente, nomeadamente dos edifícios adjacentes é essencial à verificação da adequada inserção no ambiente urbano e paisagístico;

Nos termos do n.º 8 do Artigo 16º do RMIPA, o perímetro correspondente ao limite da propriedade deve contemplar uma faixa envolvente mínima de 15 metros;

O ficheiro DWFx relativo a reformulação das peças desenhadas do projeto de arquitetura deve contemplar a totalidades das peças desenhadas e não só as peças reformuladas;

A Planta de Implantação sobre Levantamento Topográfico deve constar do ficheiro DWFx e ser submetida, também, separadamente em formato DWG;

A Planta de Implantação sobre Levantamento Topográfico e o Levantamento Topográfico (em formato DWG) devem estar georreferenciados no sistema PT-TM06/ETRS89.

Sempre que a operação urbanística a apreciar compreenda alterações ou demolições parciais devem ser utilizadas para a sua representação as seguintes cores convencionais:


A vermelha para os elementos a construir;

A amarela para os elementos a demolir;

A preta para os elementos a manter;

A azul para elementos a legalizar.


As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a cotagem, quer nos desenhos com as cores convencionais, quer nos desenhos com a proposta final;

Deve ser apresentado um conjunto de peças desenhadas relativo ao existente, um conjunto relativo às alterações/legalizações e outro da proposta final;

A representação nas cores vermelho/amarelo/azul deve incidir somente sobre os elementos construtivos. Não devem representar espécies arbóreas, veículos, áreas ajardinadas e outros elementos irrelevantes para a análise das alterações propostas.


Sempre que a operação urbanística incida sobre uma construção /ou construções existentes, deverá ser averiguada, junto dos serviços do município, a existência de antecedentes processuais. Caso o existente não coincida com o antecedente válido, as diferenças deverão ser objeto do Procedimento de Legalização, exceto se não estiverem sujeitas a controle prévio.

Deverá identificar, no caso de edificações já erigidas, o respetivo processo de obras, ou a licença de construção que lhe deu origem, ou, se anterior a 7 de agosto de 1951 na sede do concelho e a 28 de julho de 1970 nas restantes freguesias, a prova da data da respetiva construção.