Obras Inacabadas
Quando as obras já tenham atingido um estado avançado de execução mas a licença ou comunicação prévia haja caducado, pode ser requerida a concessão de licença especial para a sua conclusão, desde que não se mostre aconselhável a demolição da obra, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas.
As obras necessárias à conclusão da obra encontram-se sujeitas a LICENÇA ESPECIAL PARA CONCLUSÃO DE OBRAS INACABADAS
Nos termos do Artigo 88º do RJUE
Do pedido deve constar a seguinte informação:
Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
Estimativa do custo total da obra;
Calendarização da execução da obra;
Ficha de elementos estatísticos;
Identificação dos antecedentes processuais da obra inacabada;
Memória descritiva que descreva o estado de execução da obra e fundamente que não se mostra aconselhável a demolição da obra, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas;
Fotografias do imóvel suficientemente esclarecedoras do estado de execução da obra;
Submeta o seu Pedido através do PORTAL SERVIÇOS ONLINE
Plantas de Localização PDM
Plantas de Localização PUCE
Precisa de Ajuda na Emissão de Plantas de Localização?
Requerimento / Licença Especial para a Conclusão de Obras Inacabadas
Após o deferimento do pedido deverá solicitar a emissão do ALVARÁ DE LICENÇA ESPECIAL PARA CONCLUSÃO DE OBRAS INACABADAS
Do pedido deve constar a seguinte informação:
Número do alvará do responsável pela execução da obra, ou do certificado, ou número de outro título habilitante emitido pelo IMPIC, I. P., que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra;
Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual;
Apólice de seguro de construção;
Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra;
Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra;
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do diretor de fiscalização de obra e do diretor de obra, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.;
Comprovativo de contratação do diretor de obra;
Requerimento / Alvará de Licença Especial para a Conclusão de Obras Inacabadas