Obras Inacabadas

Quando as obras já tenham atingido um estado avançado de execução mas a licença ou comunicação prévia haja caducado, pode ser requerida a concessão de licença especial para a sua conclusão, desde que não se mostre aconselhável a demolição da obra, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas.

As obras necessárias à conclusão da obra encontram-se sujeitas a LICENÇA ESPECIAL PARA CONCLUSÃO DE OBRAS INACABADAS

Nos termos do Artigo 88º do RJUE


Do pedido deve constar a seguinte informação:

Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;

Estimativa do custo total da obra;

Calendarização da execução da obra;

Ficha de elementos estatísticos;

Identificação dos antecedentes processuais da obra inacabada;

Memória descritiva que descreva o estado de execução da obra e fundamente que não se mostra aconselhável a demolição da obra, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas;

Fotografias do imóvel suficientemente esclarecedoras do estado de execução da obra;


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Requerimento / Licença Especial para a Conclusão de Obras Inacabadas

Após o deferimento do pedido deverá solicitar a emissão do ALVARÁ DE LICENÇA ESPECIAL PARA CONCLUSÃO DE OBRAS INACABADAS


Do pedido deve constar a seguinte informação:

Número do alvará do responsável pela execução da obra, ou do certificado, ou número de outro título habilitante emitido pelo IMPIC, I. P., que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra;

Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual;

Apólice de seguro de construção;

Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra;

Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra;

Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do diretor de fiscalização de obra e do diretor de obra, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.;

Comprovativo de contratação do diretor de obra;


Requerimento / Alvará de Licença Especial para a Conclusão de Obras Inacabadas