Enquadramento
A comunicação prévia com prazo destina-se a verificar:
- Se a utilização pretendida é legalmente admissível;
- Se o edifício ou fração reúne condições para o uso pretendido.
O procedimento pode abranger utilizações mistas.
Quando se aplica
Este procedimento aplica-se, designadamente, nas seguintes situações:
- Utilização ou alteração de uso de edifícios na sequência de obras isentas de procedimento urbanístico;
- Alteração da utilização de edifícios ou frações sem realização de obras;
- Alteração de elementos constantes do título de utilização.
Como funciona
Após a submissão da comunicação prévia com prazo através do portal municipal SERVIÇOS ONLINE, decorre um período de 10 dias durante o qual a Câmara Municipal pode:
- Rejeitar a comunicação;
- Determinar a realização de vistoria.
A vistoria destina-se a verificar se o edifício ou fração reúne condições para a utilização pretendida.
Quando pode ser rejeitada
- A comunicação não se encontra devidamente instruída;
- A utilização pretendida é manifestamente contrária às normas legais ou regulamentares aplicáveis;
- A utilização constitui uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas ou serviços gerais existentes;
- A vistoria conclui que o edifício ou fração não reúne condições para a utilização pretendida.
Na ausência de decisão de rejeição, o edifício ou fração pode ser utilizado para a finalidade pretendida após o termo daquele prazo.
Elementos a apresentar
- Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou, quando o prédio esteja omisso, a respetiva certidão negativa, acompanhada da caderneta predial;
- Documentos comprovativos da titularidade do direito que permite realizar a operação, quando essa qualidade não resulte da certidão permanente;
- Termo de responsabilidade subscrito por técnico legalmente habilitado aser autor de projeto de arquitetura, nos termos do artigo 63.º do RJUE;
- Declaração de habilitação profissional, quando necessária;
- Comprovativo da contratação do seguro de responsabilidade civil do técnico;
- Telas finais, quando tenham sido executadas obras isentas de licença ou comunicação prévia, devidamente assinaladas, ou planta da situação existente quando não tenham sido realizadas obras;
- Fotografias do imóvel;
- Ficha de elementos estatísticos.
Termos de responsabilidade
A comunicação deve ser acompanhada do termo de responsabilidade subscrito por técnico legalmente habilitado a ser autor de projeto de arquitetura, que declare a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis.
Aspetos a considerar
- A utilização pretendida deve ser admissível nos termos dos instrumentos de gestão territorial em vigor;
- O edifício ou fração deve reunir condições adequadas ao uso pretendido;
- As utilizações mistas devem respeitar as normas aplicáveis a cada utilização;
- A alteração de uso pode implicar a realização de obras sujeitas a licença ou comunicação prévia;
- A existência de obras isentas não dispensa a apresentação das telas finais respetivas.
- A utilização ou alteração de uso pode implicar cedências ao município ou o pagamento de compensações, quando enquadrada como operação urbanística de impacte relevante ou semelhante a loteamento;
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.