Enquadramento

A comunicação prévia com prazo destina-se a verificar:

  • Se a utilização pretendida é legalmente admissível;
  • Se o edifício ou fração reúne condições para o uso pretendido.

O procedimento pode abranger utilizações mistas.

Quando se aplica

Este procedimento aplica-se, designadamente, nas seguintes situações:

  • Utilização ou alteração de uso de edifícios na sequência de obras isentas de procedimento urbanístico;
  • Alteração da utilização de edifícios ou frações sem realização de obras;
  • Alteração de elementos constantes do título de utilização.

Como funciona

Após a submissão da comunicação prévia com prazo através do portal municipal SERVIÇOS ONLINE, decorre um período de 10 dias durante o qual a Câmara Municipal pode:

  • Rejeitar a comunicação;
  • Determinar a realização de vistoria.

A vistoria destina-se a verificar se o edifício ou fração reúne condições para a utilização pretendida.

Quando pode ser rejeitada

  • A comunicação não se encontra devidamente instruída;
  • A utilização pretendida é manifestamente contrária às normas legais ou regulamentares aplicáveis;
  • A utilização constitui uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas ou serviços gerais existentes;
  • A vistoria conclui que o edifício ou fração não reúne condições para a utilização pretendida.

Na ausência de decisão de rejeição, o edifício ou fração pode ser utilizado para a finalidade pretendida após o termo daquele prazo.

Elementos a apresentar

  • Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou, quando o prédio esteja omisso, a respetiva certidão negativa, acompanhada da caderneta predial;
  • Documentos comprovativos da titularidade do direito que permite realizar a operação, quando essa qualidade não resulte da certidão permanente;
  • Termo de responsabilidade subscrito por técnico legalmente habilitado aser autor de projeto de arquitetura, nos termos do artigo 63.º do RJUE;
  • Declaração de habilitação profissional, quando necessária;
  • Comprovativo da contratação do seguro de responsabilidade civil do técnico;
  • Telas finais, quando tenham sido executadas obras isentas de licença ou comunicação prévia, devidamente assinaladas, ou planta da situação existente quando não tenham sido realizadas obras;
  • Fotografias do imóvel;
  • Ficha de elementos estatísticos.

Termos de responsabilidade

A comunicação deve ser acompanhada do termo de responsabilidade subscrito por técnico legalmente habilitado a ser autor de projeto de arquitetura, que declare a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis.

Aspetos a considerar

  • A utilização pretendida deve ser admissível nos termos dos instrumentos de gestão territorial em vigor;
  • O edifício ou fração deve reunir condições adequadas ao uso pretendido;
  • As utilizações mistas devem respeitar as normas aplicáveis a cada utilização;
  • A alteração de uso pode implicar a realização de obras sujeitas a licença ou comunicação prévia;
  • A existência de obras isentas não dispensa a apresentação das telas finais respetivas.
  • A utilização ou alteração de uso pode implicar cedências ao município ou o pagamento de compensações, quando enquadrada como operação urbanística de impacte relevante ou semelhante a loteamento;

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.