Enquadramento

A utilização ou alteração de uso de um edifício ou fração enquadra-se numa das seguintes situações:

  • Comunicação prévia, quando a utilização ou alteração de uso ocorra na sequência de uma operação urbanística precedente sujeita a licença, comunicação prévia ou pedido de informação prévia ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE;
  • Comunicação prévia com prazo, quando a utilização ou alteração de uso não tenha sido precedida de uma operação urbanística sujeita a licença, comunicação prévia ou pedido de informação prévia ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE.

Quando é necessária comunicação prévia com prazo

A comunicação prévia com prazo aplica-se quando a utilização ou alteração de uso não tenha sido precedida de uma operação urbanística sujeita a licença, comunicação prévia ou pedido de informação prévia ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE.

Esta situação inclui, nomeadamente:

  • Utilização ou alteração de uso de edifícios na sequência de obras isentas de procedimento urbanístico;
  • Alteração de utilização sem realização de obras;
  • Alteração de elementos constantes do título de utilização.

Comunicação prévia — artigo 62.º-A

A comunicação é apresentada após a conclusão da operação urbanística, quando estejam reunidas as condições necessárias à utilização do edifício ou fração.

Elementos a apresentar

  • Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou, quando o prédio esteja omisso, a respetiva certidão negativa, acompanhada da caderneta predial;
  • Documentos comprovativos da titularidade do direito que permite realizar a operação, quando essa qualidade não resulte da certidão permanente;
  • Telas finais, quando tenham existido alterações isentas de licença ou comunicação prévia, devidamente assinaladas;
  • Fotografias do imóvel;
  • Ficha de elementos estatísticos;
  • Termo de responsabilidade do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra, nos termos legalmente aplicáveis;
  • Declaração de habilitação profissional, quando necessária;
  • Comprovativo da contratação do seguro de responsabilidade civil dos técnicos.

Início da utilização

A utilização do edifício ou fração pode iniciar-se após a submissão da comunicação prévia e dos elementos legalmente exigidos.

Antes de comunicar a utilização

Durante a execução da obra podem ocorrer alterações ou outras situações que devam ser regularizadas ou comunicadas antes da apresentação da documentação relativa à utilização.

Apresentação da comunicação

A comunicação prévia deve ser apresentada através do portal municipal SERVIÇOS ONLINE, acompanhada de todos os elementos instrutórios exigíveis.

Verificação dos elementos apresentados

  • A câmara municipal dispõe de um prazo de um ano para verificar os elementos instrutórios apresentados.
  • Quando se verifique a falta de algum elemento ou informação necessária, o interessado é notificado, por uma única vez, para suprir essa falta no prazo de 10 dias.

Termo de responsabilidade

A comunicação deve ser acompanhada do termo de responsabilidade do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra. Em caso de impossibilidade destes, quando já não seja possível proceder à sua substituição, o termo pode ser subscrito por técnico legalmente habilitado ao exercício daquelas funções.

O termo deve declarar que a obra se encontra concluída e que foi executada de acordo com os projetos de arquitetura e arranjos exteriores aprovados, bem como com as condições estabelecidas no âmbito do respetivo procedimento.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.