Enquadramento
A utilização ou alteração de uso de um edifício ou fração enquadra-se numa das seguintes situações:
- Comunicação prévia, quando a utilização ou alteração de uso ocorra na sequência de uma operação urbanística precedente sujeita a licença, comunicação prévia ou pedido de informação prévia ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE;
- Comunicação prévia com prazo, quando a utilização ou alteração de uso não tenha sido precedida de uma operação urbanística sujeita a licença, comunicação prévia ou pedido de informação prévia ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE.
Quando é necessária comunicação prévia com prazo
A comunicação prévia com prazo aplica-se quando a utilização ou alteração de uso não tenha sido precedida de uma operação urbanística sujeita a licença, comunicação prévia ou pedido de informação prévia ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE.
Esta situação inclui, nomeadamente:
- Utilização ou alteração de uso de edifícios na sequência de obras isentas de procedimento urbanístico;
- Alteração de utilização sem realização de obras;
- Alteração de elementos constantes do título de utilização.
Comunicação prévia — artigo 62.º-A
A comunicação é apresentada após a conclusão da operação urbanística, quando estejam reunidas as condições necessárias à utilização do edifício ou fração.
Elementos a apresentar
- Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou, quando o prédio esteja omisso, a respetiva certidão negativa, acompanhada da caderneta predial;
- Documentos comprovativos da titularidade do direito que permite realizar a operação, quando essa qualidade não resulte da certidão permanente;
- Telas finais, quando tenham existido alterações isentas de licença ou comunicação prévia, devidamente assinaladas;
- Fotografias do imóvel;
- Ficha de elementos estatísticos;
- Termo de responsabilidade do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra, nos termos legalmente aplicáveis;
- Declaração de habilitação profissional, quando necessária;
- Comprovativo da contratação do seguro de responsabilidade civil dos técnicos.
Início da utilização
A utilização do edifício ou fração pode iniciar-se após a submissão da comunicação prévia e dos elementos legalmente exigidos.
Antes de comunicar a utilização
Durante a execução da obra podem ocorrer alterações ou outras situações que devam ser regularizadas ou comunicadas antes da apresentação da documentação relativa à utilização.
Apresentação da comunicação
A comunicação prévia deve ser apresentada através do portal municipal SERVIÇOS ONLINE, acompanhada de todos os elementos instrutórios exigíveis.
Verificação dos elementos apresentados
- A câmara municipal dispõe de um prazo de um ano para verificar os elementos instrutórios apresentados.
- Quando se verifique a falta de algum elemento ou informação necessária, o interessado é notificado, por uma única vez, para suprir essa falta no prazo de 10 dias.
Termo de responsabilidade
A comunicação deve ser acompanhada do termo de responsabilidade do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra. Em caso de impossibilidade destes, quando já não seja possível proceder à sua substituição, o termo pode ser subscrito por técnico legalmente habilitado ao exercício daquelas funções.
O termo deve declarar que a obra se encontra concluída e que foi executada de acordo com os projetos de arquitetura e arranjos exteriores aprovados, bem como com as condições estabelecidas no âmbito do respetivo procedimento.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.