Enquadramento
As operações de escassa relevância urbanística encontram-se isentas de licença ou comunicação prévia, nos termos do regulamento municipal.
A isenção não dispensa o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente em matéria de implantação, afastamentos, impermeabilização do solo e condicionantes urbanísticas.
Atenção:
As construções localizadas em áreas sujeitas a servidões administrativas ou restrições de utilidade pública encontram-se sujeitas a licença.
Em solo rústico devem igualmente ser observadas as disposições específicas previstas para cada categoria de espaço.
Que obras estão abrangidas
São consideradas de escassa relevância urbanística as seguintes operações:
- Edificações contíguas ou não ao edifício principal, com pé-direito não superior a 2,20 m (ou à altura do rés-do-chão do edifício principal), área igual ou inferior a 10 m² e que não confinem com a via pública;
- Pequenas edificações com altura não superior a 2,30 m e área igual ou inferior a 4 m², desde que não exista qualquer outra edificação no terreno e não confinem com a via pública;
- Pequenas edificações para abrigo de animais até 6 m²;
- Estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m²;
- Edificações, estruturas ou aparelhos para a prática de culinária ao ar livre até 4 m²;
- Marquises localizadas em fachadas não confinantes com a via pública.
Estas situações correspondem às operações de escassa relevância urbanística previstas no regulamento municipal.
Nos termos das alíneas a), b), c), e), h) e l) do n.º 1 do artigo 6.º do RMAU.
Informação do início dos trabalhos
A informação sobre o início dos trabalhos deve ser submetida através dos SERVIÇOS ONLINE, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, acompanhada dos elementos legalmente exigidos:
Elementos a apresentar
- Documento que comprove a titularidade de qualquer direito que confira a faculdade de realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
- Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos, quando aplicável;
- Nas obras abrangidas pela legislação do património cultural, deve ser apresentado o parecer favorável da entidade competente, quando exigível.
A submissão da informação é efetuada através dos SERVIÇOS ONLINE. Se necessitar de apoio para utilizar a plataforma, poderá recorrer ao atendimento mediado do Município, onde será prestado apoio na submissão do pedido.
Vai ocupar o espaço público?
A realização de obras pode implicar a ocupação do espaço público, nomeadamente com andaimes, contentores, gruas ou depósito de materiais.
Estas situações carecem de autorização municipal prévia e estão sujeitas a regras específicas.
A ocupação do espaço público sem autorização pode dar origem a contraordenação.
Notas importantes
- A isenção de procedimento urbanístico não dispensa o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Os trabalhos devem ser executados em condições de segurança;
- A Câmara Municipal pode verificar, em sede de fiscalização, o cumprimento das condições aplicáveis.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.