Enquadramento

As operações de escassa relevância urbanística encontram-se isentas de licença ou comunicação prévia, nos termos do regulamento municipal.

A isenção não dispensa o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente em matéria de implantação, afastamentos, impermeabilização do solo e condicionantes urbanísticas.

Atenção:

As construções localizadas em áreas sujeitas a servidões administrativas ou restrições de utilidade pública encontram-se sujeitas a licença.
Em solo rústico devem igualmente ser observadas as disposições específicas previstas para cada categoria de espaço.

Que obras estão abrangidas

São consideradas de escassa relevância urbanística as seguintes operações:

  • Edificações contíguas ou não ao edifício principal, com pé-direito não superior a 2,20 m (ou à altura do rés-do-chão do edifício principal), área igual ou inferior a 10 m² e que não confinem com a via pública;
  • Pequenas edificações com altura não superior a 2,30 m e área igual ou inferior a 4 m², desde que não exista qualquer outra edificação no terreno e não confinem com a via pública;
  • Pequenas edificações para abrigo de animais até 6 m²;
  • Estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m²;
  • Edificações, estruturas ou aparelhos para a prática de culinária ao ar livre até 4 m²;
  • Marquises localizadas em fachadas não confinantes com a via pública.

Estas situações correspondem às operações de escassa relevância urbanística previstas no regulamento municipal.
Nos termos das alíneas a), b), c), e), h) e l) do n.º 1 do artigo 6.º do RMAU.

Informação do início dos trabalhos

A informação sobre o início dos trabalhos deve ser submetida através dos SERVIÇOS ONLINE, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, acompanhada dos elementos legalmente exigidos:

Elementos a apresentar

  • Documento que comprove a titularidade de qualquer direito que confira a faculdade de realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
  • Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos, quando aplicável;
  • Nas obras abrangidas pela legislação do património cultural, deve ser apresentado o parecer favorável da entidade competente, quando exigível.

A submissão da informação é efetuada através dos SERVIÇOS ONLINE. Se necessitar de apoio para utilizar a plataforma, poderá recorrer ao atendimento mediado do Município, onde será prestado apoio na submissão do pedido.

Vai ocupar o espaço público?

A realização de obras pode implicar a ocupação do espaço público, nomeadamente com andaimes, contentores, gruas ou depósito de materiais.

Estas situações carecem de autorização municipal prévia e estão sujeitas a regras específicas.

A ocupação do espaço público sem autorização pode dar origem a contraordenação.

Notas importantes

  • A isenção de procedimento urbanístico não dispensa o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
  • Os trabalhos devem ser executados em condições de segurança;
  • A Câmara Municipal pode verificar, em sede de fiscalização, o cumprimento das condições aplicáveis.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.