Enquadramento
Os anexos e construções de apoio correspondem a edificações destinadas a usos complementares do edifício principal, como garagens, arrecadações ou espaços de apoio.
Estas construções não possuem autonomia funcional relativamente ao edifício principal e devem respeitar as regras urbanísticas aplicáveis ao local.
Mesmo quando se encontrem isentas de procedimento urbanístico, os anexos e estruturas de apoio continuam sujeitos ao cumprimento das disposições previstas nos instrumentos de gestão territorial e regulamentos municipais.
Construções de escassa relevância urbanística
Algumas pequenas construções e estruturas de apoio podem ser consideradas de escassa relevância urbanística, encontrando-se isentas de licença ou comunicação prévia.
A aplicação deste regime depende da natureza, dimensão, localização e características da construção.
Incluem-se neste enquadramento determinadas estruturas de apoio, equipamentos técnicos e pequenas edificações previstas no regulamento municipal.
Anexos e construções de apoio sujeitos a procedimento urbanístico
Quando a construção não se enquadre nas situações de escassa relevância urbanística, é considerada uma edificação sujeita ao procedimento urbanístico aplicável.
Consoante as características da operação urbanística e o respetivo enquadramento legal, estas construções podem estar sujeitas a licença ou comunicação prévia.
Incluem-se, nomeadamente:
- Garagens e arrecadações;
- Anexos destinados a apoio habitacional;
- Telheiros e coberturas permanentes;
- Construções de apoio agrícola ou técnico;
- Outras edificações complementares do edifício principal.
Piscinas
As piscinas podem integrar a operação urbanística principal do edifício ou constituir uma operação autónoma.
Quando não integradas no procedimento urbanístico principal, as piscinas encontram-se sujeitas a comunicação prévia.
A sua implantação deve respeitar as normas urbanísticas aplicáveis ao local, designadamente afastamentos, impermeabilização do solo e condicionantes legais existentes.
A área de implantação das piscinas é contabilizada para efeitos de índice de ocupação do solo do lote ou parcela onde se inserem. Nos loteamentos, a respetiva implantação deve encontrar-se prevista no alvará de loteamento ou ser objeto da correspondente alteração.
Condições aplicáveis
- As construções devem respeitar os instrumentos de gestão territorial em vigor;
- Devem ser observadas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública aplicáveis;
- As construções de apoio não podem possuir utilizações incompatíveis com o edifício principal;
- A isenção de procedimento não dispensa o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.