Enquadramento
A alteração da licença de operação de loteamento rege-se pelo disposto no artigo 27.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e no Regulamento Municipal da Atividade Urbanística.
A aprovação da alteração depende da inexistência de oposição dos titulares da maioria da área dos lotes constantes da operação de loteamento.
Consulta pública e notificação dos interessados
Consulta pública
A alteração da licença de loteamento é precedida de consulta pública quando sejam ultrapassados os limites definidos no regulamento municipal.
Notificação dos proprietários
O pedido deve ser notificado aos proprietários dos lotes que integram a operação de loteamento.
- O requerente deve identificar os proprietários e respetivas moradas;
- Os interessados dispõem de 10 dias para se pronunciar;
- Durante esse prazo, pode ser consultado o processo.
A notificação pode ser dispensada quando os interessados revelem conhecimento da alteração.
Notificação por edital
Quando não seja possível identificar os interessados, a notificação seja frustrada ou o número de interessados seja superior a 5, a notificação é efetuada por edital ou anúncio.
Procedimento de licenciamento
A alteração da licença de loteamento segue os trâmites do procedimento de licenciamento.
Como apresentar o pedido
- Submeter o pedido através do portal municipal SERVIÇOS ONLINE;
- Juntar os elementos instrutórios definidos em Portaria, com as adaptações necessárias à alteração pretendida.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.