Enquadramento

A alteração da licença de operação de loteamento rege-se pelo disposto no artigo 27.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e no Regulamento Municipal da Atividade Urbanística.

A aprovação da alteração depende da inexistência de oposição dos titulares da maioria da área dos lotes constantes da operação de loteamento.

Consulta pública e notificação dos interessados

Consulta pública

A alteração da licença de loteamento é precedida de consulta pública quando sejam ultrapassados os limites definidos no regulamento municipal.

Notificação dos proprietários

O pedido deve ser notificado aos proprietários dos lotes que integram a operação de loteamento.

  • O requerente deve identificar os proprietários e respetivas moradas;
  • Os interessados dispõem de 10 dias para se pronunciar;
  • Durante esse prazo, pode ser consultado o processo.

A notificação pode ser dispensada quando os interessados revelem conhecimento da alteração.

Notificação por edital

Quando não seja possível identificar os interessados, a notificação seja frustrada ou o número de interessados seja superior a 5, a notificação é efetuada por edital ou anúncio.

Procedimento de licenciamento

A alteração da licença de loteamento segue os trâmites do procedimento de licenciamento.

Como apresentar o pedido

  • Submeter o pedido através do portal municipal SERVIÇOS ONLINE;
  • Juntar os elementos instrutórios definidos em Portaria, com as adaptações necessárias à alteração pretendida.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.