Definições
Obras de reconstrução
- Obras de construção subsequentes à demolição, total ou parcial, de uma edificação existente, de acordo com o seu último antecedente válido, das quais resulte a reconstituição da composição formal de todas as fachadas no que diz respeito às suas dimensões e às relações entre vãos, à manutenção dos corpos balançados e recuados, e da cobertura, sem prejuízo de alterações dos materiais da estrutura e de modificações que decorram de correções construtivas que se revelem estritamente necessárias para a melhoria da segurança e salubridade do edifício.
Obras isentas de licença e comunicação prévia
- Estão isentas as obras de reconstrução que reconstituam o edifício ou fração de acordo com o respetivo último antecedente válido;
- A isenção é aplicável às operações de reconstrução de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
- Qualquer obra que implique o aumento do volume ou da área do edifício ou fração deve ser enquadrada como obra de ampliação, encontrando-se sujeita ao procedimento aplicável, nos termos legais aplicáveis.
Antes de iniciar os trabalhos, deve assegurar que a intervenção se enquadra efetivamente no regime de isenção.
Informação do início dos trabalhos
A informação sobre o início dos trabalhos deve ser submetida através dos SERVIÇOS ONLINE, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, acompanhada dos elementos legalmente exigidos:
Elementos a apresentar
- Documento que comprove a titularidade de qualquer direito que confira a faculdade de realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
- Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos, quando aplicável;
- Comprovativo da realização das cedências ao município, quando aplicável.
- Nas obras abrangidas pela legislação do património cultural, deve ser apresentado o parecer favorável da entidade competente, quando exigível.
Elementos que comprovem a existência de direitos adquiridos
Nas obras de reconstrução de edifícios ou frações, deve ser comprovada a existência dos direitos adquiridos relativos à construção preexistente.
Para esse efeito, devem ser apresentados elementos que permitam identificar e comprovar o último antecedente válido, tais como:
- Plantas, cortes e alçados do edifício existente, quando disponíveis;
- Elementos fotográficos que permitam comprovar a existência e as características da construção;
- Outros elementos comprovativos da existência de direitos adquiridos, quando aplicável.
Os elementos apresentados devem permitir estabelecer a correspondência entre a construção existente e a situação que constitui o antecedente válido da operação.
Quando a reconstrução implica alteração da estabilidade
Quando a obra implique uma alteração à estabilidade do edifício ou fração, devem ser apresentados também os elementos previstos para as obras de alteração no interior dos edifícios que impliquem alteração à estabilidade:
- Projeto de estabilidade, para efeitos de mero depósito, acompanhado de termo de responsabilidade;
- Projeto de reforço sísmico, quando exigível, para efeitos de mero depósito, acompanhado de termo de responsabilidade;
- Declaração de habilitação profissional do técnico autor dos projetos, quando necessária;
- Comprovativo da contratação do seguro de responsabilidade civil do técnico.
A submissão da informação é efetuada através dos SERVIÇOS ONLINE. Se necessitar de apoio para utilizar a plataforma, poderá recorrer ao atendimento mediado do Município, onde será prestado apoio na submissão do pedido.
Vai ocupar o espaço público?
A realização de obras pode implicar a ocupação do espaço público, nomeadamente com andaimes, contentores, gruas ou depósito de materiais.
Estas situações carecem de autorização municipal prévia e estão sujeitas a regras específicas.
A ocupação do espaço público sem autorização pode dar origem a contraordenação.
Edifícios existentes
Para efeitos de reconstrução, a intervenção deve respeitar o último antecedente válido do edifício ou fração.
Notas importantes
- A isenção de procedimento urbanístico não dispensa o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Os trabalhos devem ser executados em condições de segurança;
- A Câmara Municipal pode verificar o cumprimento das condições aplicáveis através de ações de fiscalização;
- A responsabilidade pelo correto enquadramento da operação urbanística é do interessado.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.