Definições

Obras de reconstrução

  • Obras de construção subsequentes à demolição, total ou parcial, de uma edificação existente, de acordo com o seu último antecedente válido, das quais resulte a reconstituição da composição formal de todas as fachadas no que diz respeito às suas dimensões e às relações entre vãos, à manutenção dos corpos balançados e recuados, e da cobertura, sem prejuízo de alterações dos materiais da estrutura e de modificações que decorram de correções construtivas que se revelem estritamente necessárias para a melhoria da segurança e salubridade do edifício.

Obras isentas de licença e comunicação prévia

  • Estão isentas as obras de reconstrução que reconstituam o edifício ou fração de acordo com o respetivo último antecedente válido;
  • A isenção é aplicável às operações de reconstrução de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
  • Qualquer obra que implique o aumento do volume ou da área do edifício ou fração deve ser enquadrada como obra de ampliação, encontrando-se sujeita ao procedimento aplicável, nos termos legais aplicáveis.

Antes de iniciar os trabalhos, deve assegurar que a intervenção se enquadra efetivamente no regime de isenção.

Informação do início dos trabalhos

A informação sobre o início dos trabalhos deve ser submetida através dos SERVIÇOS ONLINE, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, acompanhada dos elementos legalmente exigidos:

Elementos a apresentar

  • Documento que comprove a titularidade de qualquer direito que confira a faculdade de realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
  • Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos, quando aplicável;
  • Comprovativo da realização das cedências ao município, quando aplicável.
  • Nas obras abrangidas pela legislação do património cultural, deve ser apresentado o parecer favorável da entidade competente, quando exigível.

Elementos que comprovem a existência de direitos adquiridos

Nas obras de reconstrução de edifícios ou frações, deve ser comprovada a existência dos direitos adquiridos relativos à construção preexistente.

Para esse efeito, devem ser apresentados elementos que permitam identificar e comprovar o último antecedente válido, tais como:

  • Plantas, cortes e alçados do edifício existente, quando disponíveis;
  • Elementos fotográficos que permitam comprovar a existência e as características da construção;
  • Outros elementos comprovativos da existência de direitos adquiridos, quando aplicável.

Os elementos apresentados devem permitir estabelecer a correspondência entre a construção existente e a situação que constitui o antecedente válido da operação.

Quando a reconstrução implica alteração da estabilidade

Quando a obra implique uma alteração à estabilidade do edifício ou fração, devem ser apresentados também os elementos previstos para as obras de alteração no interior dos edifícios que impliquem alteração à estabilidade:

  • Projeto de estabilidade, para efeitos de mero depósito, acompanhado de termo de responsabilidade;
  • Projeto de reforço sísmico, quando exigível, para efeitos de mero depósito, acompanhado de termo de responsabilidade;
  • Declaração de habilitação profissional do técnico autor dos projetos, quando necessária;
  • Comprovativo da contratação do seguro de responsabilidade civil do técnico.

A submissão da informação é efetuada através dos SERVIÇOS ONLINE. Se necessitar de apoio para utilizar a plataforma, poderá recorrer ao atendimento mediado do Município, onde será prestado apoio na submissão do pedido.

Vai ocupar o espaço público?

A realização de obras pode implicar a ocupação do espaço público, nomeadamente com andaimes, contentores, gruas ou depósito de materiais.

Estas situações carecem de autorização municipal prévia e estão sujeitas a regras específicas.

A ocupação do espaço público sem autorização pode dar origem a contraordenação.

Edifícios existentes

Para efeitos de reconstrução, a intervenção deve respeitar o último antecedente válido do edifício ou fração.

Notas importantes

  • A isenção de procedimento urbanístico não dispensa o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
  • Os trabalhos devem ser executados em condições de segurança;
  • A Câmara Municipal pode verificar o cumprimento das condições aplicáveis através de ações de fiscalização;
  • A responsabilidade pelo correto enquadramento da operação urbanística é do interessado.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.