Obra Ordenada pela Câmara Municipal
Nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 89.º do RJUE.
Dever de Conservação
1 As edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético.
2 Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético.
3 A câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.
As obras necessárias para cumprimento da determinação prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 89.º, encontram-se ISENTAS de controlo prévio
Nas obras referidas que afetem a estrutura de estabilidade, deve ser emitido um termo de responsabilidade, por técnico habilitado, de acordo com a legislação em vigor nos termos do regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, na qual deve declarar que as obras, consideradas na sua globalidade, melhoram ou não prejudicam a estrutura de estabilidade face à situação em que o imóvel efetivamente se encontrava antes das obras, podendo esse documento ser solicitado em eventuais ações de fiscalização.
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do Artigo 6º do RJUE
Até cinco dias antes do início dos trabalhos, deve informar a câmara municipal sobre o início dos trabalhos, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos.
Da comunicação deve constar a seguinte informação:
Se se trata de obra isenta ao abrigo do artigo 6.º do RJUE;
Identificação do local da obra;
Identificação do promotor da obra;
Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
Data de início e data de conclusão da obra;
Identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução das obras;
Plantas de Localização
Requerimento / Informação do Início dos Trabalhos
Concluída a obra, o dono é obrigado a proceder ao levantamento do estaleiro e à limpeza da área, de acordo com o regime da gestão de resíduos de construção e demolição nela produzidos.