Ocupação do Espaço Público por Motivo de Obras

A ocupação do espaço público relacionada com a realização de obras está sujeita a LICENCIAMENTO municipal, ainda que a mesma tenha caráter temporário

Se for necessária a OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO por motivo de obras:


Deve apresentar o pedido junto da Câmara Municipal com a antecedência mínima de 30 dias da data do ínicio das obras.

Do pedido deve constar a seguinte informação:

A área e o período de ocupação.;

Identificação do promotor da obra;

Identificação do local da obra;

Tipo de ocupação;

Plano de ocupação da via pública (peças desenhadas e escritas);

Interrupções prevista no tráfego pedonal e/ou automável;

Plantas de Localização

Requerimento / Licença de Ocupação da via pública por motivo de obras


Conheça as regras do RMAU a observar na ocupação da via pública