Informação Prévia Qualificada

O interessado pode, quando o pedido respeite a operação de loteamento, obra de construção, ampliação ou alteração, requerer que a informação prévia contemple especificamente os seguintes aspetos, em função da informação pretendida e dos elementos apresentados:

A volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação;

Projeto de arquitetura e memória descritiva;

Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das áreas acessórias, técnicas e de serviço;

Infra-estruturas locais e ligação às infra-estruturas gerais;

Estimativa de encargos urbanísticos devidos.

Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização colectiva e infra-estruturas viárias.

Caso pretenda requerer que a informação prévia contemple especificamente os referidos aspetos, pode apresentar um pedido

Nos termos do n.º 2 do Artigo 14º do RJUE


Sendo um procedimento de controlo prévio, deverá observar os trâmites do procedimento de INFORMAÇÃO PRÉVIA previsto no RJUE.

O pedido é dirigido à Câmara Municipal, instruído com os elementos definidos em PORTARIA, com as adaptações que se revelem necessárias.

Submeta o seu Pedido através do PORTAL SERVIÇOS ONLINE


Plantas de Localização PDM

Plantas de Localização PUCE

Requerimento / Informação Prévia Qualificada


Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, o pedido de informação prévia inclui a identificação daquele bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial.

As operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, que contemple os aspetos previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 14.º encontram-se ISENTAS de controlo prévio.