Definições
Obras de alteração
- Obras de que resulte a modificação das características físicas ou estéticas de uma edificação existente, ou sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, nos quais se incluem as portas e janelas, sem aumento da área total de construção, da área de implantação, da altura da fachada, ou da altura ou volume de uma edificação existente.
Obras isentas de licença e comunicação prévia
Estão isentas as obras de alteração que se enquadrem nas situações previstas no artigo 6.º do RJUE e as consideradas de escassa relevância urbanística.
Atenção:
As isenções descritas nesta página não se aplicam a imóveis localizados em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, classificados ou em vias de classificação, nem aos imóveis situados nas respetivas zonas de proteção.
Obras interiores
- Obras realizadas exclusivamente no interior dos edifícios, desde que não impliquem alterações na altura, fachadas, telhados ou coberturas.
- Quando as obras impliquem intervenções na estabilidade do edifício, devem ser acompanhadas dos elementos técnicos legalmente exigidos.
Produção e armazenamento de energia
- Painéis solares fotovoltaicos que não excedam a área de cobertura da edificação e a altura desta em 1 m;
- Geradores eólicos com raio inferior a 1,5 m que não excedam a altura da edificação em 4 m (*);
- Unidades de armazenamento de energia, desde que sejam ocultadas, não excedam a área de cobertura da edificação e a altura desta em 1 m;
- Coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias, desde que o depósito seja ocultado, não exceda a área de cobertura da edificação e a altura desta em 1 m;
(*) A instalação de geradores eólicos é precedida de notificação à câmara municipal, instruída nos termos da legislação aplicável.
Equipamentos técnicos dos edifícios
- Equipamentos e respetivas condutas de ventilação e exaustão, incluindo chaminés;
- Equipamentos de climatização.
Marquises
- Localizadas nas fachadas não confinantes com a via pública;
- Desde que os materiais e cores utilizados sejam idênticos aos dos vãos exteriores do edifício.
Alterações exteriores que promovam a eficiência energética
- Substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original
- Substituição dos caixilhos dos vãos, desde que mantida a geometria e a relação volumétrica dos diferentes componentes da caixilharia, conferindo acabamento exterior idêntico ao original.
Informação do início dos trabalhos
A informação sobre o início dos trabalhos deve ser submetida através dos SERVIÇOS ONLINE, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, acompanhada dos elementos legalmente exigidos:
Elementos a apresentar
- Documento que comprove a titularidade de qualquer direito que confira a faculdade de realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
- Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos, quando aplicável;
- Nas obras abrangidas pela legislação do património cultural, deve ser apresentado o parecer favorável da entidade competente, quando exigível.
- Nas obras de alteração no interior dos edifícios que impliquem alteração da estabilidade, devem ser apresentados, para efeitos de mero depósito, os projetos de estabilidade e, quando exigível, de reforço sísmico, acompanhados dos respetivos termos de responsabilidade e demais elementos legalmente exigidos.
A submissão da informação é efetuada através dos SERVIÇOS ONLINE. Se necessitar de apoio para utilizar a plataforma, poderá recorrer ao atendimento mediado do Município, onde será prestado apoio na submissão do pedido.
Vai ocupar o espaço público?
A realização de obras pode implicar a ocupação do espaço público, nomeadamente com andaimes, contentores, gruas ou depósito de materiais.
Estas situações carecem de autorização municipal prévia e estão sujeitas a regras específicas.
A ocupação do espaço público sem autorização pode dar origem a contraordenação.
Obras sujeitas a procedimento urbanístico
As obras de alteração que não beneficiem de isenção estão sujeitas a comunicação prévia ou licenciamento.
A determinação do procedimento aplicável depende da localização do imóvel e das regras urbanísticas em vigor.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.