Obras de conservação e de alteração
As intervenções em edifícios existentes podem assumir a forma de obras de conservação ou de obras de alteração, consoante a sua natureza e impacto no edifício.
O enquadramento destas operações depende das características da intervenção, podendo estar sujeitas a diferentes tipos de procedimento.
Definições
Obras de conservação
- Obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza.
Obras de alteração
- Obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente, ou sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área total de construção, da área de implantação ou da altura da fachada;
Obras de conservação
As obras de conservação estão, em regra, isentas de licença ou comunicação prévia, desde que não impliquem alterações às características físicas da edificação existente.
Devem, no entanto, respeitar as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente em matéria de segurança, salubridade e proteção do património.
Obras de alteração
As obras de alteração podem estar isentas, sujeitas a comunicação prévia ou licença, consoante a natureza e localização da intervenção.
Situações especiais
As intervenções em imóveis classificados ou em vias de classificação estão sujeitas a regimes específicos e a condicionamentos adicionais.
Edifícios existentes
Sempre que a operação urbanística incida sobre edificações existentes, devem ser identificados os antecedentes processuais e assegurada a correta distinção entre o existente, o que se pretende alterar e o que se mantém.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.