Obras isentas
Estas obras estão, em regra, isentas de licença ou comunicação prévia, sem prejuízo do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Abrangem, nomeadamente:
- Reparação, pintura ou caiação de fachadas, empenas e muros de vedação;
- Reparação de coberturas;
- Reparação de tubagens e canalizações;
- Reparação e pintura de caixilharias;
- Reparação e lavagem de cantarias e elementos ornamentais;
- Reparação de escadas e acessos;
- Conservação e limpeza de jardins e logradouros;
- Reparações interiores.
Sempre que as intervenções ultrapassem o âmbito da conservação, poderão configurar obras de alteração, ficando sujeitas a licença ou comunicação prévia.
Informação do início dos trabalhos
A informação sobre o início dos trabalhos deve ser submetida através dos SERVIÇOS ONLINE, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, acompanhada dos elementos legalmente exigidos:
Estão isentas da informação sobre o início de trabalhos as obras de conservação que incidam exclusivamente no interior dos edifícios ou frações.
Elementos a apresentar
- Documento que comprove a titularidade de qualquer direito que confira a faculdade de realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
- Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos, quando aplicável;
- Nas obras abrangidas pela legislação do património cultural, deve ser apresentado o parecer favorável da entidade competente, quando exigível.
A submissão da informação é efetuada através dos SERVIÇOS ONLINE. Se necessitar de apoio para utilizar a plataforma, poderá recorrer ao atendimento mediado do Município, onde será prestado apoio na submissão do pedido.
Vai ocupar o espaço público?
A realização de obras pode implicar a ocupação do espaço público, nomeadamente com andaimes, contentores, gruas ou depósito de materiais.
Estas situações carecem de autorização municipal prévia e estão sujeitas a regras específicas.
A ocupação do espaço público sem autorização pode dar origem a contraordenação.
Situações especiais sujeitas a licenciamento
As obras de conservação em imóveis classificados ou em vias de classificação estão sujeitas a licenciamento e a condicionamentos específicos.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.