Obras isentas

Estas obras estão, em regra, isentas de licença ou comunicação prévia, sem prejuízo do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.

Abrangem, nomeadamente:

  • Reparação, pintura ou caiação de fachadas, empenas e muros de vedação;
  • Reparação de coberturas;
  • Reparação de tubagens e canalizações;
  • Reparação e pintura de caixilharias;
  • Reparação e lavagem de cantarias e elementos ornamentais;
  • Reparação de escadas e acessos;
  • Conservação e limpeza de jardins e logradouros;
  • Reparações interiores.

Sempre que as intervenções ultrapassem o âmbito da conservação, poderão configurar obras de alteração, ficando sujeitas a licença ou comunicação prévia.

Informação do início dos trabalhos

A informação sobre o início dos trabalhos deve ser submetida através dos SERVIÇOS ONLINE, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, acompanhada dos elementos legalmente exigidos:

Estão isentas da informação sobre o início de trabalhos as obras de conservação que incidam exclusivamente no interior dos edifícios ou frações.

Elementos a apresentar

  • Documento que comprove a titularidade de qualquer direito que confira a faculdade de realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
  • Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos, quando aplicável;
  • Nas obras abrangidas pela legislação do património cultural, deve ser apresentado o parecer favorável da entidade competente, quando exigível.

A submissão da informação é efetuada através dos SERVIÇOS ONLINE. Se necessitar de apoio para utilizar a plataforma, poderá recorrer ao atendimento mediado do Município, onde será prestado apoio na submissão do pedido.

Vai ocupar o espaço público?

A realização de obras pode implicar a ocupação do espaço público, nomeadamente com andaimes, contentores, gruas ou depósito de materiais.

Estas situações carecem de autorização municipal prévia e estão sujeitas a regras específicas.

A ocupação do espaço público sem autorização pode dar origem a contraordenação.

Situações especiais sujeitas a licenciamento

As obras de conservação em imóveis classificados ou em vias de classificação estão sujeitas a licenciamento e a condicionamentos específicos.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.