Procedimento aplicável

As obras de alteração que não beneficiem de isenção estão sujeitas a comunicação prévia ou a licenciamento, consoante o respetivo enquadramento urbanístico.

Quando se aplica comunicação prévia

Aplica-se o procedimento de comunicação prévia quando inseridas em plano de pormenor, ou operação de loteamento, que defina os parâmetros urbanísticos exigidos pelo RJUE:

  • alinhamentos;
  • polígono de implantação das edificações;
  • altura das edificações;
  • número de pisos;
  • número máximo de fogos;
  • área de construção e respetivos usos.
  • demolição, manutenção ou reabilitação das edificações existentes

Quando se aplica licenciamento

Aplica-se o procedimento de licenciamento sempre que não estejam reunidas as condições necessárias para a utilização da comunicação prévia.

Situações especiais sujeitas a licenciamento

  • A remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros;
  • Obras de alteração de imóveis classificados ou em vias de classificação;
  • Obras de alteração exterior de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação.

Planos municipais aplicáveis

A obra deve respeitar as regras urbanísticas definidas nos instrumentos de gestão territorial, ou operação de loteamento, aplicáveis, nomeadamente:

  • Plano Diretor Municipal (PDM)
  • Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja (PUCE)
  • Plano de Pormenor do Ecoparque Empresarial de Estarreja (PPEEE)
  • Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Quimiparque (PPPEQ)

Como saber que plano se aplica ao seu terreno

Pode consultar facilmente o plano aplicável através do visualizador SIG municipal.

1

Abrir o visualizador SIG
Consulte o mapa interativo.

2

Localizar o terreno
Pesquise por morada ou navegue no mapa.

3

Consultar o plano aplicável
Verifique qual o plano que abrange o terreno.

Edifícios existentes

Sempre que a operação urbanística incida sobre edificações existentes, devem ser identificados os antecedentes processuais e assegurada a correta distinção entre o existente, o que se pretende alterar e o que se mantém.

Impacte urbanístico relevante

Determinadas operações urbanísticas, pela sua dimensão ou intensidade, podem ser consideradas como geradoras de impacte urbanístico relevante ou semelhante a uma operação de loteamento.

Nestes casos, aplicam-se exigências adicionais, designadamente em matéria de cedências ao município ou pagamento de compensações.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.