Procedimento aplicável
As obras de alteração que não beneficiem de isenção estão sujeitas a comunicação prévia ou a licenciamento, consoante o respetivo enquadramento urbanístico.
Quando se aplica comunicação prévia
Aplica-se o procedimento de comunicação prévia quando inseridas em plano de pormenor, ou operação de loteamento, que defina os parâmetros urbanísticos exigidos pelo RJUE:
- alinhamentos;
- polígono de implantação das edificações;
- altura das edificações;
- número de pisos;
- número máximo de fogos;
- área de construção e respetivos usos.
- demolição, manutenção ou reabilitação das edificações existentes
Quando se aplica licenciamento
Aplica-se o procedimento de licenciamento sempre que não estejam reunidas as condições necessárias para a utilização da comunicação prévia.
Situações especiais sujeitas a licenciamento
- A remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros;
- Obras de alteração de imóveis classificados ou em vias de classificação;
- Obras de alteração exterior de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação.
Planos municipais aplicáveis
A obra deve respeitar as regras urbanísticas definidas nos instrumentos de gestão territorial, ou operação de loteamento, aplicáveis, nomeadamente:
- Plano Diretor Municipal (PDM)
- Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja (PUCE)
- Plano de Pormenor do Ecoparque Empresarial de Estarreja (PPEEE)
- Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Quimiparque (PPPEQ)
Como saber que plano se aplica ao seu terreno
Pode consultar facilmente o plano aplicável através do visualizador SIG municipal.
Abrir o visualizador SIG
Consulte o mapa interativo.
Localizar o terreno
Pesquise por morada ou navegue no mapa.
Consultar o plano aplicável
Verifique qual o plano que abrange o terreno.
Edifícios existentes
Sempre que a operação urbanística incida sobre edificações existentes, devem ser identificados os antecedentes processuais e assegurada a correta distinção entre o existente, o que se pretende alterar e o que se mantém.
Impacte urbanístico relevante
Determinadas operações urbanísticas, pela sua dimensão ou intensidade, podem ser consideradas como geradoras de impacte urbanístico relevante ou semelhante a uma operação de loteamento.
Nestes casos, aplicam-se exigências adicionais, designadamente em matéria de cedências ao município ou pagamento de compensações.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.