Definições

Obras de demolição

  • obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente.

Demolição integrada em obra

Quando a demolição esteja associada a uma operação urbanística, como obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação, não constitui um procedimento autónomo.

Nestes casos, a demolição é apreciada no âmbito do procedimento principal, devendo ser incluída nos respetivos elementos instrutórios.

A natureza da operação urbanística determina o tipo de procedimento aplicável.

Demolições isentas de licença e comunicação prévia

Estão isentas as obras de alteração que se enquadrem nas situações previstas no artigo 6.º do RJUE e as consideradas de escassa relevância urbanística.

Atenção:

As isenções descritas nesta página não se aplicam a imóveis localizados em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, classificados ou em vias de classificação, nem aos imóveis situados nas respetivas zonas de proteção.

Demolição de construções de escassa relevância urbanística

  • Edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com pé-direito ≤ 2,20 m (ou altura do rés-do-chão), área ≤ 10 m² e que não confinem com a via pública;
  • Pequenas edificações com altura ≤ 2,30 m e área ≤ 4 m², desde que não exista outra edificação no terreno e não confinem com a via pública;
  • Edificações para abrigo de animais até 6 m²;
  • Muros de vedação não confinantes com a via pública até 1,80 m e muros de suporte até 2 m;
  • Estufas de jardim com altura < 3 m e área ≤ 20 m²;
  • Estruturas para culinária ao ar livre até 4 m²;
  • Marquises em fachadas não confinantes com a via pública;
  • Cobertos e outras construções precárias.

Demolição de construções ilegais

A demolição de construções executadas sem título pode ser realizada sem necessidade de novo procedimento, desde que não esteja integrada noutra operação urbanística sujeita a licença ou comunicação prévia.

A demolição voluntária de construções ilegais não elimina eventuais responsabilidades contraordenacionais ou outras consequências legais associadas à sua execução.

Demolições determinadas pela Câmara Municipal

Quando a demolição seja determinada pela Câmara Municipal, designadamente por razões de segurança, salubridade ou ruína, a mesma segue o procedimento próprio definido para o efeito.

Informação do início dos trabalhos

A informação sobre o início dos trabalhos deve ser submetida através dos SERVIÇOS ONLINE, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, acompanhada dos elementos legalmente exigidos:

Elementos a apresentar

  • Documento que comprove a titularidade de qualquer direito que confira a faculdade de realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
  • Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos, quando aplicável;
  • Nas obras abrangidas pela legislação do património cultural, deve ser apresentado o parecer favorável da entidade competente, quando exigível.

A submissão da informação é efetuada através dos SERVIÇOS ONLINE. Se necessitar de apoio para utilizar a plataforma, poderá recorrer ao atendimento mediado do Município, onde será prestado apoio na submissão do pedido.

Vai ocupar o espaço público?

A realização de obras pode implicar a ocupação do espaço público, nomeadamente com andaimes, contentores, gruas ou depósito de materiais.

Estas situações carecem de autorização municipal prévia e estão sujeitas a regras específicas.

A ocupação do espaço público sem autorização pode dar origem a contraordenação.

Obras sujeitas a procedimento urbanístico

As obras de demolição que não beneficiem de isenção estão sujeitas a comunicação prévia ou licenciamento.

A determinação do procedimento aplicável depende da localização do imóvel e das regras urbanísticas em vigor.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.