Definições
Obras de demolição
- obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente.
Demolição integrada em obra
Quando a demolição esteja associada a uma operação urbanística, como obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação, não constitui um procedimento autónomo.
Nestes casos, a demolição é apreciada no âmbito do procedimento principal, devendo ser incluída nos respetivos elementos instrutórios.
A natureza da operação urbanística determina o tipo de procedimento aplicável.
Demolições isentas de licença e comunicação prévia
Estão isentas as obras de alteração que se enquadrem nas situações previstas no artigo 6.º do RJUE e as consideradas de escassa relevância urbanística.
Atenção:
As isenções descritas nesta página não se aplicam a imóveis localizados em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, classificados ou em vias de classificação, nem aos imóveis situados nas respetivas zonas de proteção.
Demolição de construções de escassa relevância urbanística
- Edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com pé-direito ≤ 2,20 m (ou altura do rés-do-chão), área ≤ 10 m² e que não confinem com a via pública;
- Pequenas edificações com altura ≤ 2,30 m e área ≤ 4 m², desde que não exista outra edificação no terreno e não confinem com a via pública;
- Edificações para abrigo de animais até 6 m²;
- Muros de vedação não confinantes com a via pública até 1,80 m e muros de suporte até 2 m;
- Estufas de jardim com altura < 3 m e área ≤ 20 m²;
- Estruturas para culinária ao ar livre até 4 m²;
- Marquises em fachadas não confinantes com a via pública;
- Cobertos e outras construções precárias.
Demolição de construções ilegais
A demolição de construções executadas sem título pode ser realizada sem necessidade de novo procedimento, desde que não esteja integrada noutra operação urbanística sujeita a licença ou comunicação prévia.
A demolição voluntária de construções ilegais não elimina eventuais responsabilidades contraordenacionais ou outras consequências legais associadas à sua execução.
Demolições determinadas pela Câmara Municipal
Quando a demolição seja determinada pela Câmara Municipal, designadamente por razões de segurança, salubridade ou ruína, a mesma segue o procedimento próprio definido para o efeito.
Informação do início dos trabalhos
A informação sobre o início dos trabalhos deve ser submetida através dos SERVIÇOS ONLINE, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, acompanhada dos elementos legalmente exigidos:
Elementos a apresentar
- Documento que comprove a titularidade de qualquer direito que confira a faculdade de realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
- Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos, quando aplicável;
- Nas obras abrangidas pela legislação do património cultural, deve ser apresentado o parecer favorável da entidade competente, quando exigível.
A submissão da informação é efetuada através dos SERVIÇOS ONLINE. Se necessitar de apoio para utilizar a plataforma, poderá recorrer ao atendimento mediado do Município, onde será prestado apoio na submissão do pedido.
Vai ocupar o espaço público?
A realização de obras pode implicar a ocupação do espaço público, nomeadamente com andaimes, contentores, gruas ou depósito de materiais.
Estas situações carecem de autorização municipal prévia e estão sujeitas a regras específicas.
A ocupação do espaço público sem autorização pode dar origem a contraordenação.
Obras sujeitas a procedimento urbanístico
As obras de demolição que não beneficiem de isenção estão sujeitas a comunicação prévia ou licenciamento.
A determinação do procedimento aplicável depende da localização do imóvel e das regras urbanísticas em vigor.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.