Enquadramento

As obras relativas a muros e vedações continuam sujeitas ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, mesmo quando se encontrem isentas de controlo prévio.

Devem igualmente ser observadas as regras municipais relativas a altura, materiais, implantação e integração urbana.

As intervenções localizadas em áreas sujeitas a servidões administrativas, restrições de utilidade pública ou sob jurisdição das Infraestruturas de Portugal podem estar sujeitas a licença.

Muros e vedações

As regras aplicáveis variam igualmente em função das características urbanísticas do local e das condicionantes existentes.

Muros isentos de procedimento urbanístico

São consideradas operações de escassa relevância urbanística as seguintes intervenções:

  • Construção de muros de vedação não confinantes com a via pública até 1,80 m de altura;
  • Construção de muros de suporte de terras até 2 m de altura ou que não alterem significativamente a topografia do terreno;
  • Elevação de muros de vedação confinantes com a via pública até à altura de 1,50 m, desde que o muro existente se encontre legalmente constituído;
  • Abertura ou ampliação de vãos em muros confinantes com o domínio público, até 1,20 m de largura, desde que o portão não invada o espaço público e sejam mantidas as restantes características do muro.

Considera-se existir alteração significativa da topografia quando os muros de suporte provoquem desníveis de quota superiores a 3 metros.
Nos termos das alíneas d), r) e s) do n.º 1 do artigo 6.º do RMAU.

Informação do início dos trabalhos

A informação sobre o início dos trabalhos deve ser submetida através dos SERVIÇOS ONLINE, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, acompanhada dos elementos legalmente exigidos:

Elementos a apresentar

  • Documento que comprove a titularidade de qualquer direito que confira a faculdade de realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
  • Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos, quando aplicável;
  • Nas obras abrangidas pela legislação do património cultural, deve ser apresentado o parecer favorável da entidade competente, quando exigível.

A submissão da informação é efetuada através dos SERVIÇOS ONLINE. Se necessitar de apoio para utilizar a plataforma, poderá recorrer ao atendimento mediado do Município, onde será prestado apoio na submissão do pedido.

Procedimento aplicável

As obras de construção, ampliação ou alteração de muros que não beneficiem de isenção estão sujeitas a comunicação prévia ou a licenciamento, consoante o respetivo enquadramento urbanístico.

Quando se aplica comunicação prévia

Aplica-se o procedimento de comunicação prévia quando inseridas em plano de pormenor, ou operação de loteamento, que defina os parâmetros urbanísticos exigidos pelo RJUE.

Quando se aplica licenciamento

Aplica-se o procedimento de licenciamento sempre que não estejam reunidas as condições necessárias para a utilização da comunicação prévia.

Situações especiais sujeitas a licenciamento

Servidões administrativas e restrições de utilidade pública

As obras de construção ou ampliação de muros, confinantes ou não com a via pública, localizadas em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública encontram-se sujeitas a licença.

Áreas sob jurisdição das Infraestruturas de Portugal

As obras de construção, ampliação ou alteração de muros confinantes com a via pública localizados em áreas sob jurisdição das Infraestruturas de Portugal encontram-se igualmente sujeitas a licença, incluindo situações de abertura ou ampliação de acessos.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.