Obras de Demolição

De escassa relevância urbanística

Obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente;

As seguintes obras de demolição:

Edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com pé-direito não superior a 2,20 m ou, em alternativa, à altura do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10m2 e que não confinem com a via pública;

Pequenas edificações com altura não superior a 2,30 m e com área igual ou inferior a 4 m2, desde que não exista no terreno qualquer outra edificação e não confinem com a via pública;

Pequenas edificações para abrigo de animais até 6 m2;

Muros de vedação não confinantes com a via pública até 1.80 m de altura e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m;

Estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;

Edificações, estruturas ou aparelhos para a prática de culinária ao ar livre, até 4 m2;

Equipamentos e respetivas condutas de ventilação, exaustão climatização,energia alternativa e outros similares no exterior das edificações, incluindo chaminés;

Marquises, desde que localizadas nas fachadas não confinantes com a via pública;

Cobertos e outras construções precárias;


São consideradas de escassa relevância urbanística e encontram-se ISENTAS de controlo prévio

Nos termos da alínea m) do n.º1 do Artigo 6º do RMAU


As obras de demolição em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública encontram-se sujeitas a LICENÇA.

Até cinco dias antes do início dos trabalhos, deve informar a câmara municipal sobre o início dos trabalhos, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos.

Da comunicação deve constar a seguinte informação:

Se se trata de obra isenta ao abrigo do artigo 6.º-A do RJUE;

Identificação do local da obra;

Identificação do promotor da obra;

Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;

Data de início e data de conclusão da obra;

Identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução das obras;


Plantas de Localização

Requerimento / Informação do Início dos Trabalhos


Concluída a obra, o dono é obrigado a proceder ao levantamento do estaleiro e à limpeza da área, de acordo com o regime da gestão de resíduos de construção e demolição nela produzidos.


É necessária a OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO por motivo de obras?