Legalização de Obras de Construção realizadas sem procedimento de controlo prévio

Edificação totalmente construída sem que as obras fossem requeridas ou comunicadas à Câmara Municipal

As obras de construção realizadas sem procedimento de controlo prévio encontram-se sujeitas ao procedimento de LEGALIZAÇÃO

Nos termos do Artigo 102-Aº do RJUE e regulado pelos Artigos 54º, 55º e 56º do RMAU

Sempre que se conclua não ser necessária a realização de obras de correção ou adaptação do edifício, a deliberação final do procedimento de legalização pronuncia-se simultaneamente sobre a regularização da obra e da utilização pretendida.

A deliberação final do procedimento de legalização é precedida de vistoria municipal, a qual pode ser substituída por termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado para o efeito nos termos da lei sobre a qualificação profissional dos técnicos subscritores de projetos.

A Operação Urbanística a identificar em todos os elementos instrutórios será de OBRAS DE CONSTRUÇÃO.

Submeta o seu Pedido através do PORTAL SERVIÇOS ONLINE

O pedido de legalização é realizado através de pedido à Câmara Municipal, instruído com os elementos definidos em PORTARIA para o licenciamento, com exceção dos seguintes:

1 Apólice de seguro de acidentes de trabalho, apólice de seguro de construção, plano de segurança e saúde e alvará de construção civil;

2 Estimativa do custo total da obra;

3 Calendarização da execução da obra;

4 Livro de Obra;

5 Projeto de estabilidade, abastecimento de água e drenagem de águas residuais (saneamento e pluviais);

Substituído por termo de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado para o efeito, em que este se responsabiliza pelos aspetos e características estruturais da obra realizada, bem como pelo correto funcionamento das redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais.

6 Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica ou ficha eletrotécnica;

Caso o edifício já se encontre alimentado diretamente pela rede de distribuição e disso seja apresentada a respetiva prova;

7 Projeto de ITED;

Substituído por termo de responsabilidade de execução das instalações telefónicas de telecomunicações ou documento comprovativo de que o edifício já se encontra ligado à rede pública e disso faça prova;

8 Estudo de comportamento térmico;

Caso seja apresentado certificado energético;

9 Projeto de acondicionamento acústico;

Caso seja apresentada avaliação acústica;

10 Ficha com os elementos estatísticos;

11 Documento comprovativo da prestação de caução;

12 Projeto de instalação de gás;

Substituído por certificado de inspeção de instalação de gás que ateste que o edifício é servido pela rede de gás.


Sem prejuízo das exigências legais especificamente dirigidas ao exercício de atividades económicas, sujeitas a regime especial que se pretendam instalar e fazer funcionar nos edifícios a legalizar.

Poderá ser dispensada a apresentação de alguns elementos instrutórios mencionados, desde que à data da construção não fossem legalmente exigidos.

Compete ao requerente fazer prova da data de realização da operação urbanística.

Mais Informação

Plantas de Localização PDM

Plantas de Localização PUCE

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Modelo de Termo de Responsabilidade do Autor de Projeto

Modelo de Termo de Responsabilidade do Coordenador de Projeto

Modelo de Termo de Responsabilidade do Autor do Plano de Acessibilidades

Modelo de Termo de Responsabilidade pelos Aspetos e Características Estruturais da Obra

Modelo de Termo de Responsabilidade de Técnico Legalmente Habilitado

(Formulários editáveis, preencha os campos indicados a azul)


Os modelos disponibilizados referem-se especificamente ao âmbito do procedimento constante desta página.


Conheça as regras do PDM a observar na construção de edifícios

Regulamento do PDM

Conheça as regras do PUCE a observar na construção de edifícios

Regulamento do PUCE