Utilização de Edifícios após a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio

A utilização dos edifícios ou suas frações autónomas na sequência de realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio não carece de qualquer ato permissivo, ficando apenas sujeita ao disposto no artigo 62.º-A do RJUE.

Nos termos do n.º5 do Artigo 4º do RJUE

Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio


1A utilização de edifício ou fração após a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio depende da entrega à câmara municipal dos seguintes documentos:

Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de obra ou pelo diretor de fiscalização de obra, no qual aqueles devem declarar que a obra está concluída e que foi executada de acordo com o projeto;

As telas finais, mas apenas quando tenham existido alterações do projeto, devendo as mesmas estar devidamente assinaladas.

2 A entrega das telas finais destina-se a:

Dar a conhecer a conclusão da operação urbanística, no todo ou em parte;

Arquivo na câmara municipal.

3 O edifício ou suas frações autónomas pode ser utilizado para a finalidade pretendida imediatamente após a submissão da documentação prevista no n.º 1.

4 A entrega da documentação não pode ser recusada nem indeferida, exceto se os documentos previstos no n.º 1 não tiverem sido remetidos, devendo nesse caso, o remetente ser notificado para remeter os documentos em falta.

Elementos instrutórios

Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;

Identificação da operação urbanística ao abrigo da qual foram realizadas as obras;

Telas finais, quando tenham existido alterações do projeto, devendo as mesmas estar devidamente assinaladas;

Ficha de elementos estatísticos;

Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor da obra ou pelo diretor de fiscalização da obra, nos termos do n.º 1 do artigo 62.º-A do RJUE.


Modelo de Termo de Responsabilidade (Formulário editável, preencha os campos indicados a azul)

Os modelos disponibilizados referem-se especificamente ao âmbito do procedimento constante desta página.