Enquadramento
Consideram-se obras de urbanização as intervenções destinadas à criação ou remodelação de infraestruturas urbanas, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e pluviais, eletricidade, gás, telecomunicações e espaços verdes.
As obras de urbanização podem ser realizadas de forma autónoma ou integrar uma operação de loteamento. O procedimento aplicável depende do enquadramento da operação e dos instrumentos de gestão territorial em vigor.
Consultar o plano aplicável
Utilize o visualizador SIG municipal.
Obras de urbanização inseridas em operação de loteamento
Se as obras de urbanização estiverem integradas numa operação de loteamento, o seu enquadramento e tramitação dependem do procedimento aplicável ao loteamento.
Obras de urbanização autónomas
Quando as obras de urbanização não estejam integradas numa operação de loteamento, o procedimento aplicável depende do enquadramento territorial da operação.
Comunicação prévia
Estão sujeitas a comunicação prévia as obras de urbanização inseridas em área abrangida por Plano de Pormenor que defina a implantação e programação das respetivas obras.
Para este efeito, o Plano de Pormenor deve definir, designadamente:
- as obras de urbanização a executar e a respetiva ligação às infraestruturas gerais;
- as áreas de cedência destinadas a espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias;
- a estimativa dos custos das obras de urbanização;
- a calendarização das obras de urbanização.
Apresentação da comunicação
A comunicação prévia deve ser apresentada através do portal municipal SERVIÇOS ONLINE, acompanhada de todos os elementos instrutórios exigíveis para a operação urbanística.
Verificação e fiscalização
Após o pagamento das taxas e demais encargos devidos, a câmara municipal dispõe de um prazo de um ano para verificar a conformidade legal e regulamentar dos projetos e restantes elementos instrutórios apresentados com a comunicação prévia.
Falta de elementos instrutórios
Quando se verifique a falta de algum projeto, documento ou informação necessária à apreciação da operação urbanística, o interessado é notificado, por uma única vez, para suprir essa falta no prazo de 10 dias.
Incumprimento das normas aplicáveis
Sempre que se conclua que a operação urbanística não cumpre as normas legais ou regulamentares aplicáveis, a câmara municipal notifica o interessado da ineptidão da comunicação prévia e promove as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística.
Início dos trabalhos
A informação sobre o início dos trabalhos deve ser submetida através dos SERVIÇOS ONLINE, acompanhada dos elementos legalmente exigidos:
- Documentos que comprovem a titularidade do direito que permite realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
- Cálculo e comprovativo da prestação de caução, quando exigível;
- Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos.
Fiscalização da obra
A execução dos trabalhos permanece sujeita a fiscalização administrativa, destinada a verificar a conformidade da obra com os projetos e demais elementos apresentados pelo interessado.
Licenciamento
As restantes obras de urbanização autónomas estão sujeitas a procedimento de licenciamento.
Como apresentar o pedido
- Submeter o pedido através do portal municipal SERVIÇOS ONLINE;
- Juntar os elementos instrutórios exigíveis para a operação urbanística;
- Aguardar a decisão sobre o pedido de licenciamento.
Início dos trabalhos
Após o licenciamento, a execução das obras depende da apresentação da informação sobre o início dos trabalhos, através dos SERVIÇOS ONLINE, acompanhada dos elementos legalmente exigidos.
Titularidade e empreiteiro
- Documento que comprove a titularidade do direito que permite realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
- Número do alvará, certificado ou outro título habilitante do IMPIC, I. P., adequado à natureza ou ao valor da obra;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho.
Taxas e caução
- Cálculo e comprovativo da prestação de caução, quando exigível;
- Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos.
Direção e fiscalização da obra
- Comprovativo da contratação do diretor de obra;
- Termo de responsabilidade pela assunção das funções de diretor de obra e, quando exista, de diretor de fiscalização de obra;
- Declaração de habilitação profissional do diretor de obra e, quando exista, do diretor de fiscalização, quando não seja tecnicamente possível obter o respetivo código através da associação pública profissional;
- Comprovativo da contratação dos seguros de responsabilidade civil dos técnicos.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.