Definições

Obras de construção

  • Obras de criação de novas edificações.

Obras de ampliação

  • Obras de que resulte o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do volume de uma edificação existente.

Procedimento aplicável

As obras de construção e ampliação em área abrangida por Plano de Pormenor podem ficar sujeitas a comunicação prévia ou a licenciamento, consoante o conteúdo do plano.

Quando se aplica comunicação prévia

Aplica-se o procedimento de comunicação prévia quando o plano de pormenor defina os parâmetros urbanísticos exigidos pelo RJUE:

  • alinhamentos;
  • polígono de implantação das edificações;
  • altura das edificações;
  • número de pisos;
  • número máximo de fogos;
  • área de construção e respetivos usos;
  • demolição, manutenção ou reabilitação das edificações existentes.

Quando se aplica licenciamento

Aplica-se o procedimento de licença quando o plano de pormenor não contenha os parâmetros urbanísticos exigidos pelo RJUE para utilização da comunicação prévia.

A aplicação do procedimento de comunicação prévia pressupõe o cumprimento das regras urbanísticas definidas no Plano de Pormenor aplicável.

Planos municipais aplicáveis

A construção ou ampliação deve respeitar as regras urbanísticas definidas nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, nomeadamente:

  • Plano de Pormenor do Ecoparque Empresarial de Estarreja (PPEEE)
  • Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Quimiparque (PPPEQ)

Como saber que plano se aplica ao seu terreno

Pode consultar facilmente o plano aplicável através do visualizador SIG municipal.

1

Abrir o visualizador SIG
Consulte o mapa interativo.

2

Localizar o terreno
Pesquise por morada ou navegue no mapa.

3

Consultar o plano aplicável
Verifique qual o plano que abrange o terreno.

Edifícios existentes

Sempre que a operação urbanística incida sobre edificações existentes, devem ser identificados os antecedentes processuais e assegurada a correta distinção entre o existente, o que se pretende alterar e o que se mantém.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.