Definições
Obras de construção
- Obras de criação de novas edificações.
Obras de ampliação
- Obras de que resulte o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do volume de uma edificação existente.
Procedimento aplicável
As obras de construção e ampliação em área abrangida por Plano de Pormenor podem ficar sujeitas a comunicação prévia ou a licenciamento, consoante o conteúdo do plano.
Quando se aplica comunicação prévia
Aplica-se o procedimento de comunicação prévia quando o plano de pormenor defina os parâmetros urbanísticos exigidos pelo RJUE:
- alinhamentos;
- polígono de implantação das edificações;
- altura das edificações;
- número de pisos;
- número máximo de fogos;
- área de construção e respetivos usos;
- demolição, manutenção ou reabilitação das edificações existentes.
Quando se aplica licenciamento
Aplica-se o procedimento de licença quando o plano de pormenor não contenha os parâmetros urbanísticos exigidos pelo RJUE para utilização da comunicação prévia.
A aplicação do procedimento de comunicação prévia pressupõe o cumprimento das regras urbanísticas definidas no Plano de Pormenor aplicável.
Planos municipais aplicáveis
A construção ou ampliação deve respeitar as regras urbanísticas definidas nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, nomeadamente:
- Plano de Pormenor do Ecoparque Empresarial de Estarreja (PPEEE)
- Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Quimiparque (PPPEQ)
Como saber que plano se aplica ao seu terreno
Pode consultar facilmente o plano aplicável através do visualizador SIG municipal.
Abrir o visualizador SIG
Consulte o mapa interativo.
Localizar o terreno
Pesquise por morada ou navegue no mapa.
Consultar o plano aplicável
Verifique qual o plano que abrange o terreno.
Edifícios existentes
Sempre que a operação urbanística incida sobre edificações existentes, devem ser identificados os antecedentes processuais e assegurada a correta distinção entre o existente, o que se pretende alterar e o que se mantém.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.