Enquadramento

Esta modalidade de informação prévia permite obter uma decisão mais detalhada sobre uma operação urbanística, mediante a apresentação de elementos instrutórios de maior desenvolvimento.

Os pedidos de informação prévia relativos a operações de loteamento ou operações urbanísticas de impacte semelhante a loteamento estão sujeitos a consulta pública nos termos legais aplicáveis.

O que caracteriza este tipo de informação prévia

O pedido de informação prévia previsto no n.º 2 do artigo 14.º do RJUE permite uma apreciação detalhada da operação urbanística pretendida, de acordo com as características e o grau de definição do projeto apresentado.

Os elementos necessários à instrução do pedido variam em função do tipo de operação urbanística. Se a decisão for favorável, esta informação prévia dispensa a apresentação de pedido de licença ou de comunicação prévia para a operação abrangida pela decisão.

Atenção:

Nem todos os elementos necessários à execução da operação são apresentados com o pedido de informação prévia. Alguns, designadamente os projetos de especialidades, determinados comprovativos e outros elementos relacionados com o início dos trabalhos, são apresentados posteriormente, com a informação sobre o início dos trabalhos.

Elementos instrutórios

Selecione o tipo de operação urbanística para consultar os elementos necessários à instrução do pedido:

Apresentação do pedido

Localização da operação

Utilize o visualizador SIG municipal para consultar o plano aplicável.

Submissão

O pedido deve ser submetido através do Portal de Serviços Online do Município, utilizando o requerimento eletrónico correspondente ao procedimento pretendido.

Efeitos da decisão favorável

Dispensa de licença ou comunicação prévia

Quando favorável, esta informação prévia dispensa a apresentação de pedido de licença ou de comunicação prévia relativamente à operação urbanística abrangida pela decisão.

Em caso de decisão desfavorável, são identificados os fundamentos da decisão e, sempre que possível, os aspetos que deverão ser considerados numa futura pretensão.

Pagamento de taxas e compensações

Mantém-se aplicável o pagamento das taxas urbanísticas devidas, bem como as compensações ou encargos legalmente exigíveis.

Início dos trabalhos

A informação sobre o início dos trabalhos deve ser submetida através dos SERVIÇOS ONLINE, acompanhada dos elementos legalmente exigidos para a execução da operação urbanística, designadamente:

Titularidade e execução da obra

  • Documentos que comprovem a titularidade do direito que permite realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
  • Número do alvará, certificado ou outro título habilitante do IMPIC, I. P., adequado à natureza ou ao valor da obra;
  • Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho.

Taxas, caução e cedências

  • Cálculo e comprovativo da prestação de caução, quando exigível;
  • Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos;
  • Comprovativo da realização das cedências, quando aplicável.

Direção e fiscalização da obra

  • Comprovativo da contratação do diretor de obra;
  • Termo de responsabilidade pela assunção das funções de diretor de obra e, quando exista, de diretor de fiscalização de obra;
  • Declaração de habilitação profissional do diretor de obra e, quando exista, do diretor de fiscalização, quando não seja tecnicamente possível obter o respetivo código através da associação pública profissional;
  • Comprovativo da contratação dos seguros de responsabilidade civil dos técnicos.

Estatística e projetos de especialidades

  • Ficha de elementos estatísticos, prevista na Portaria n.º 235/2013;
  • Projetos de especialidades, quando exigíveis em função do tipo de obra, acompanhados de:
    • termos de responsabilidade dos respetivos autores;
    • termo de responsabilidade do coordenador dos projetos;
    • declarações de habilitação profissional, quando não seja tecnicamente possível obter os códigos através das associações públicas profissionais;
    • comprovativos da contratação dos seguros de responsabilidade civil dos técnicos.

Aspetos a considerar

  • A decisão favorável vincula a apreciação da operação nos termos legalmente previstos.
  • A execução da operação deve respeitar os elementos aprovados.
  • A existência de servidões administrativas ou restrições de utilidade pública pode implicar pareceres ou autorizações externas.
  • Esta modalidade de informação prévia não dispensa o cumprimento das restantes normas legais e regulamentares aplicáveis.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.