Enquadramento
As operações de loteamento só podem realizar-se em áreas situadas dentro do perímetro urbano e em terrenos já urbanizados ou cuja urbanização se encontre prevista em instrumento de gestão territorial aplicável.
Nos termos do artigo 41.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
Nas situações em que a operação de loteamento não esteja sujeita a comunicação prévia, o procedimento aplicável é o licenciamento.
Procedimento de licenciamento
Como apresentar o pedido
- Submeter o pedido através do portal municipal SERVIÇOS ONLINE;
- Juntar os elementos instrutórios exigíveis para a operação de loteamento;
- Aguardar a decisão sobre o pedido de licenciamento.
Início dos trabalhos
A informação sobre o início dos trabalhos deve ser submetida através dos SERVIÇOS ONLINE, acompanhada dos elementos legalmente exigidos:
Titularidade e empreiteiro
- Documento que comprove a titularidade do direito que permite realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
- Número do alvará, certificado ou outro título habilitante do IMPIC, I. P., adequado à natureza ou ao valor da obra;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho.
Taxas e caução
- Cálculo e comprovativo da prestação de caução, quando exigível;
- Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos.
Direção e fiscalização da obra
- Comprovativo da contratação do diretor de obra;
- Termo de responsabilidade pela assunção das funções de diretor de obra e, quando exista, de diretor de fiscalização de obra;
- Declaração de habilitação profissional do diretor de obra e, quando exista, do diretor de fiscalização, quando não seja tecnicamente possível obter o respetivo código através da associação pública profissional;
- Comprovativo da contratação dos seguros de responsabilidade civil dos técnicos.
Obras de urbanização
Quando a operação de loteamento implique a execução de obras de urbanização, estas podem ser apresentadas em simultâneo com o pedido de licenciamento do loteamento ou ser objeto de procedimento posterior.
Apresentação em simultâneo
O pedido de licenciamento das obras de urbanização pode ser apresentado juntamente com o pedido de licenciamento da operação de loteamento.
Apresentação posterior
Quando as obras de urbanização sejam apresentadas após o licenciamento da operação de loteamento, ficam sujeitas a comunicação prévia, nos termos do RJUE.
Neste caso, a comunicação prévia deve identificar a operação de loteamento a que respeitam e ser acompanhada dos respetivos elementos instrutórios.
Modelos de termos de responsabilidade
Os projetos devem ser acompanhados dos termos de responsabilidade dos técnicos autores e coordenador de projeto.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.