Enquadramento
Os loteamentos abrangidos por um Plano de Pormenor que defina os parâmetros urbanísticos exigidos pelo RJUE estão sujeitos a comunicação prévia.
- parcelas ou lotes e respetivo desenho urbano;
- alinhamentos;
- polígono de implantação das edificações;
- altura total das edificações ou altura das fachadas;
- número de pisos;
- número máximo de fogos;
- área de construção e respetivos usos;
- demolição, manutenção ou reabilitação das edificações existentes;
- parcelas a ceder para o domínio municipal e respetiva finalidade.
A mera existência de Plano de Pormenor não determina, por si só, a aplicação do procedimento de comunicação prévia.
Como funciona
Apresentação da comunicação
A comunicação prévia deve ser apresentada através do portal municipal SERVIÇOS ONLINE, acompanhada de todos os elementos instrutórios exigíveis para a operação urbanística.
Verificação e fiscalização
Após o pagamento das taxas e demais encargos devidos, a câmara municipal dispõe de um prazo de um ano para verificar a conformidade legal e regulamentar dos projetos e restantes elementos instrutórios apresentados com a comunicação prévia.
Falta de elementos instrutórios
Quando se verifique a falta de algum projeto, documento ou informação necessária à apreciação da operação urbanística, o interessado é notificado, por uma única vez, para suprir essa falta no prazo de 10 dias.
Incumprimento das normas aplicáveis
Sempre que se conclua que a operação urbanística não cumpre as normas legais ou regulamentares aplicáveis, a câmara municipal notifica o interessado da ineptidão da comunicação prévia e promove as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística.
Fiscalização da obra
A execução dos trabalhos permanece sujeita a fiscalização administrativa, destinada a verificar a conformidade da obra com os projetos e demais elementos apresentados pelo interessado.
Situações possíveis
Loteamento sem obras de urbanização
No caso da operação não incluui obras de urbanização, a comunicação prévia respeita apenas à operação de loteamento.
Loteamento com obras de urbanização
Quando a operação inclua obras de urbanização, os respetivos projetos devem ser apresentados em simultâneo com a operação de loteamento.
Nestes casos, a operação urbanística deve ser identificada como operação de loteamento com obras de urbanização em todos os elementos instrutórios.
Instrução do pedido
Os elementos instrutórios variam consoante a operação inclua ou não obras de urbanização.
Início dos trabalhos
A informação sobre o início dos trabalhos deve ser submetida através dos SERVIÇOS ONLINE, acompanhada dos elementos legalmente exigidos:
- Documentos que comprovem a titularidade do direito que permite realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
- Cálculo e comprovativo da prestação de caução, quando exigível;
- Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos.
Modelos de termos de responsabilidade
Os projetos devem ser acompanhados dos termos de responsabilidade dos técnicos autores e coordenador de projeto.
A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.