Enquadramento

Os loteamentos abrangidos por um Plano de Pormenor que defina os parâmetros urbanísticos exigidos pelo RJUE estão sujeitos a comunicação prévia.

  • parcelas ou lotes e respetivo desenho urbano;
  • alinhamentos;
  • polígono de implantação das edificações;
  • altura total das edificações ou altura das fachadas;
  • número de pisos;
  • número máximo de fogos;
  • área de construção e respetivos usos;
  • demolição, manutenção ou reabilitação das edificações existentes;
  • parcelas a ceder para o domínio municipal e respetiva finalidade.

A mera existência de Plano de Pormenor não determina, por si só, a aplicação do procedimento de comunicação prévia.

Como funciona

Apresentação da comunicação

A comunicação prévia deve ser apresentada através do portal municipal SERVIÇOS ONLINE, acompanhada de todos os elementos instrutórios exigíveis para a operação urbanística.

Verificação e fiscalização

Após o pagamento das taxas e demais encargos devidos, a câmara municipal dispõe de um prazo de um ano para verificar a conformidade legal e regulamentar dos projetos e restantes elementos instrutórios apresentados com a comunicação prévia.

Falta de elementos instrutórios

Quando se verifique a falta de algum projeto, documento ou informação necessária à apreciação da operação urbanística, o interessado é notificado, por uma única vez, para suprir essa falta no prazo de 10 dias.

Incumprimento das normas aplicáveis

Sempre que se conclua que a operação urbanística não cumpre as normas legais ou regulamentares aplicáveis, a câmara municipal notifica o interessado da ineptidão da comunicação prévia e promove as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística.

Fiscalização da obra

A execução dos trabalhos permanece sujeita a fiscalização administrativa, destinada a verificar a conformidade da obra com os projetos e demais elementos apresentados pelo interessado.

Situações possíveis

Loteamento sem obras de urbanização

No caso da operação não incluui obras de urbanização, a comunicação prévia respeita apenas à operação de loteamento.

Loteamento com obras de urbanização

Quando a operação inclua obras de urbanização, os respetivos projetos devem ser apresentados em simultâneo com a operação de loteamento.

Nestes casos, a operação urbanística deve ser identificada como operação de loteamento com obras de urbanização em todos os elementos instrutórios.

Instrução do pedido

Os elementos instrutórios variam consoante a operação inclua ou não obras de urbanização.

Início dos trabalhos

A informação sobre o início dos trabalhos deve ser submetida através dos SERVIÇOS ONLINE, acompanhada dos elementos legalmente exigidos:

  • Documentos que comprovem a titularidade do direito que permite realizar a obra ou, quando aplicável, os poderes de representação;
  • Cálculo e comprovativo da prestação de caução, quando exigível;
  • Comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos.

Modelos de termos de responsabilidade

Os projetos devem ser acompanhados dos termos de responsabilidade dos técnicos autores e coordenador de projeto.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.