Obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente, ou sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área total de construção, da área de implantação ou da altura da fachada;
As seguintes obras de alteração exterior:
Pouco significativas, designadamente as que envolvam a alteração de materiais e cores;
A instalação de equipamentos e respetivas condutas de ventilação, exaustão climatização,energia alternativa e outros similares no exterior das edificações, incluindo chaminés;
Marquises, desde que os materiais e cores utilizados sejam idênticos aos dos vãos exteriores do edifício e localizadas nas fachadas não confinantes com a via pública;
A substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética;
A substituição dos materiais dos vãos por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética;
São consideradas de escassa relevância urbanística e encontram-se ISENTAS de controlo prévio
Nos termos das alíneas j), k), l) e p) do n.º1 do Artigo 6º do RMAU
As operações urbanísticas das quais resulte a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros encontram-se sujeitas a LICENÇA
Até cinco dias antes do início dos trabalhos, deve informar a câmara municipal sobre o início dos trabalhos, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos.
Da comunicação deve constar a seguinte informação:
Se se trata de obra isenta ao abrigo do artigo 6.º-A do RJUE;
Identificação do local da obra;
Identificação do promotor da obra;
Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
Data de início e data de conclusão da obra;
Identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução das obras;
Plantas de Localização
Requerimento / Informação do Início dos Trabalhos
Concluída a obra, o dono é obrigado a proceder ao levantamento do estaleiro e à limpeza da área, de acordo com o regime da gestão de resíduos de construção e demolição nela produzidos.